Grupos raciais, étnicos e religiosos que tiverem seus direitos à honra e à dignidade ofendidos poderão usar agora o instrumento da ação civil pública para a reparação dos danos sofridos.
A ação civil pública é movida pelo Ministério Público para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Ou seja, não pode ser usada para beneficiar uma pessoa específica. A Lei 12.966/14, sancionada no fim de abril, ampliou a abrangência da ação. Até então, a ação era usada apenas para evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
O deputado Assis do Couto (PT-PR) explica como a nova lei vai funcionar a partir de agora. "As pessoas que se sentem agredidas podem através de uma ação coletiva, uma ação civil pública coletiva, buscar os seus direitos à defesa da sua honra. Acho que o exemplo mais claro está nas questões religiosas porque muitas comunidades que têm opções religiosas e que são minorias têm sofrido essas agressões, essa desmoralização muitas vezes, e elas precisam deste instrumento."
A Lei 7.347/85, já prevê que a ação civil pública pode ser utilizada para proteger qualquer direito de pessoas que não podem ser determinadas, como o direito de cidadãos atingidos por um acidente ecológico; e inclusive direitos de minorias. Na prática, a nova lei especifica que grupos raciais, étnicos e religiosos podem usar a ação.
A nova lei também inclui entre as finalidades da ação civil pública a proteção do patrimônio público e social.
Fonte : Câmara dos deputados.
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