segunda-feira, 26 de maio de 2014

CNM explica como proceder com o ajuste dos recursos do Fundeb recebidos em abril


Como proceder com o ajuste dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2013, recebidos em abril deste ano? Esta é a dúvida que muitos gestores apresentam em contato com a área de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
 
Os questionamentos são, em especial, no que se refere ao mínimo de 60% de recursos do Fundo destinados ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício.  Por conta desta demanda, a CNM faz alguns esclarecimentos.
 
Primeiro, o gestor deve entender que todas as vinculações de recursos devem ser calculadas sobre o montante total das receitas de cada exercício financeiro. É simples: os 25% da receita resultante de tributos, como o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (IPTU), a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino são calculados sobre o valor total da receita do ano fiscal, e não a cada mês ou a cada parcela de impostos arrecadada ou recebida por transferência constitucional do Estado e da União.
 
Atenção à sazonalidade
O cálculo deve ser feito sobre o total, porque a arrecadação tributária apresenta sazonalidade. Assim, os 25% seriam variáveis a cada momento do ano, e isso criaria prejuízos para a efetivação das despesas públicas.
 
O mesmo ocorre com a vinculação do mínimo de 60% dos recursos do Fundeb para o pagamento do magistério da educação básica. Esse porcentual deve ser calculado sobre o total da receita recebida à conta do Fundeb em cada exercício fiscal, aí somado o valor do ajuste anual recebido no início do exercício seguinte.
 
Alternativas
Existem duas diferentes situações. Na primeira é somado o valor do ajuste recebido no ano subsequente aos valores recebidos no exercício fiscal anterior. O montante destinado à folha de pagamento do magistério iguala ou ultrapassa os 60% fixados na Constituição Federal e neste caso, o Município não precisa destinar parte do valor do ajuste para pagamento do magistério. Contudo, não está impedido de fazê-lo, uma vez que os 60% constituem percentual mínimo, e não máximo.
 
Em outra situação, é somado o valor do ajuste recebido no ano subsequente aos valores recebidos no exercício fiscal anterior. Se o montante destinado à folha de pagamento do magistério fica em valor inferior aos 60%, o Município deve destinar parte do valor do ajuste para pagamento do magistério. Dessa forma, ele deve, no mínimo, igualar o percentual de 60% da receita total do Fundeb que devem ser aplicados no pagamento do magistério da educação básica.
 
A Confederação destaca que cada Município precisa proceder ao cálculo da proporção aplicada na folha de pagamento dos professores sobre o total das receitas do Fundeb - recebidas no exercício anterior mais ajuste recebido no início do ano seguinte - e avaliar o procedimento a ser adotado.

Fonte : CNM.

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