terça-feira, 27 de maio de 2014

Decreto permite que Estados e Municípios participem do Sistema de Registros de Preços

SXC.hu
O que antes era privilegio de órgãos públicos federais, agora, com o Decreto 8.250/2014, fica permitido que todos os Estados e os Municípios participem do Sistema de Registros de Preços (SRP). A atualização foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira, 26 de maio.

O sistema tem o objetivo de estabelecer os procedimentos para a contratação de bens e serviços em futuras compras feitas por mais de um órgão ou programas de governo. As licitações para estas aquisições são realizadas no Sistema de Compras do governo federal, o Comprasnet, que é gerenciado pelo Ministério do Planejamento (MP).
Já o exame e a aprovação das minutas do instrumento convocatório e do contrato eram realizados por todas as assessorias jurídicas dos órgãos envolvidos em uma compra. Com o decreto, esta atribuição passa a ser de responsabilidade do órgão que gerencia a licitação.
Mudança significativa
Outra mudança está no registro na ata de registro de preços dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do vencedor do processo de compra. O objetivo é formar um cadastro de reserva na impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado. Caso isto ocorra, a empresa que ficou em segundo lugar será habilitada.

O novo decreto regulamenta também o processo de aquisição ou contratação, chamado Compra Nacional, quando um órgão público conduz os procedimentos para registro de preços destinado à execução descentralizada de programa ou governo federal.
Da Agência CNM, com informações do Ministério do Planejamento
Fonte : CNM.

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