Os 32 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até o dia 14 de abril de abril para enviar via internet, a relação de seus filiados. Esta é uma exigência da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a qual determina que as listas devem conter a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que os filiados estiverem inscritos.
As informações devem ser disponibilizadas todos os anos para a Justiça Eleitoral pelos próprios partidos, por meio do sistemaFiliaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.
Após receber a relação dos filiados, o Tribunal Superior Eleitoral inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, destaca as pessoas que figuram no sistema como ligadas a mais de uma legenda.
A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada (parágrafo 1º do artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos).
Além de abril, a legislação eleitoral também prevê o envio dessas listas na segunda semana de outubro.
Para concorrer a um cargo eletivo em 5 de outubro deste ano, o candidato tem de estar filiado à legenda pela qual pretende concorrer há pelo menos um ano antes do pleito.
Filiados
As informações devem ser disponibilizadas todos os anos para a Justiça Eleitoral pelos próprios partidos, por meio do sistemaFiliaweb, aplicativo que permite a interação on-line com o Sistema de Filiação Partidária.
Após receber a relação dos filiados, o Tribunal Superior Eleitoral inicia o procedimento de identificação das duplicidades de filiação partidária, isto é, destaca as pessoas que figuram no sistema como ligadas a mais de uma legenda.
A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada (parágrafo 1º do artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos).
Além de abril, a legislação eleitoral também prevê o envio dessas listas na segunda semana de outubro.
Para concorrer a um cargo eletivo em 5 de outubro deste ano, o candidato tem de estar filiado à legenda pela qual pretende concorrer há pelo menos um ano antes do pleito.
Filiados
A última listagem entregue à Justiça Eleitoral, em outubro do ano passado, está disponível no sistema Filiaweb e contabiliza 15.264.775 eleitores filiados a partidos políticos.
Segundo a última relação, a legenda com o maior número de filiados é o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB): 2.355.183 (15,42%) inscritos. O Partido dos Trabalhadores (PT) ocupa a segunda posição, com 1.589.574 (10,41%) filiados. As agremiações que têm o menor número de inscritos são as duas que conseguiram o registro no TSE em 24 de setembro de 2013: O Solidariedade conta com 4.808 (0,031%) filiados e o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) filiou 4.461 (0,029%) eleitores.
Segundo a última relação, a legenda com o maior número de filiados é o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB): 2.355.183 (15,42%) inscritos. O Partido dos Trabalhadores (PT) ocupa a segunda posição, com 1.589.574 (10,41%) filiados. As agremiações que têm o menor número de inscritos são as duas que conseguiram o registro no TSE em 24 de setembro de 2013: O Solidariedade conta com 4.808 (0,031%) filiados e o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) filiou 4.461 (0,029%) eleitores.
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