quinta-feira, 17 de abril de 2014

Projeto que altera a Lei do Simples Nacional pode ser votado dia 29 de abril

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/2012, apensado ao PLP 237/2012, que trata do Simples Nacional pode ser votado na Câmara dos Deputados, no dia 29 de abril. O texto altera a Lei Complementar 123/2006 para permitir o abatimento de parcela dedutível do valor devido mensalmente pelo pagamento do Simples Nacional. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores sobre as graves consequências que a aprovação dos projetos pode ocasionar às finanças e aos fiscos municipais. Entre as principais mudanças estão: 
  1. Impossibilita o ente de impedir a entrada e permanência de uma empresa no Simples Nacional caso esta possua débitos junto à Fazenda não relacionados aos tributos abrangidos pelo regime simplificado. O Simples Nacional é um benefício fiscal com reduções na carga tributária e não faz sentido permitir um benefício às empresas que devem à Fazenda Pública;
  2. Impactos significativos na arrecadação dos entes ultrapassando a casa dos 33,7 bilhões, com a inclusão de atividades, mudança de anexos, fragmentação de empresas no Simples, exclusão das exportações da base de cálculo e Fixação de Alíquota, mudanças nos critérios de distribuição de lucros e criação da parcela a deduzir para cálculo do Simples a pagar;
  3. Impede a cobrança de taxas para o MEI;
  4. Veda a competência municipal de efetuar a alteração da classificação de imóvel residencial para comercial, e a majoração na faixa de alíquota do IPTU para o MEI. Proposta esta inconstitucional afeta a competência tributária municipal com relação ao IPTU;
  5. Extinção dos cadastros estaduais e municipais de microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta exclui a participação dos entes na abertura e fechamento de empresas estabelecidas em seus próprios territórios, inviabilizando a competência dos entes no tocante aos tributos de sua responsabilidade;
  6. Redução dos prazos de decadência e prescrição para 02 anos, muito curto para uma ação fiscal.
Esses itens afetam de modo significativo a ação do fisco Municipal. Em alguns casos, os Municípios e Estados não terão condições de averiguar a real existência da empresa no local indicado e se sua atividade confere com o registrado. O que inviabiliza as vistorias, uso do solo, atividades de risco e facilita o aparecimento de empresas fantasmas. 
A CNM alerta aos gestores para que entrem em contato com os deputados de suas bancadas para que o projeto não seja votado.
Fonte :CNM.

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