sexta-feira, 25 de abril de 2014

CNM esclarece sobre critérios para o acesso a recursos voltados à realização de atividades culturais

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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais sobre portaria que estabelece regras para a formalização de instrumentos de transferência voluntária de recursos para apoio à realização de atividades culturais e de projetos de infraestrutura cultural. A Portaria 33/2014 foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, dia 22 de abril.

Segundo a publicação, os beneficiários dos recursos caracterizam-se por órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, municipal ou distrital, direta ou indireta, instituições privadas sem fins lucrativos desde que devidamente cadastradas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv) e que atendam aos requisitos e às vedações previstos na Portaria 33/2014, na Portaria Interministerial 07/2011 e na legislação correlata.
As propostas deverão contemplar, preferencialmente: I - Unidades da federação e Municípios que tenham aderido ao Sistema Nacional de Cultura; ou II - ações em Estados, Distrito Federal ou Municípios que possuam:
a) órgão oficial de cultura ou equivalente;
b) Plano de Cultura local, regional ou sob a forma de consórcio, que contemple essencialmente diretrizes, objetivos, metas, estratégias e ações operacionais, ainda que o proponente não seja órgão público;
c) conselho de cultura ou órgão colegiado composto por representantes do poder público e da sociedade civil.
Para receber apoio financeiro, os proponentes devem prever atividades culturais e/ou projetos de infraestrutura cultural que estejam alinhados ao Plano Nacional da Cultura, além de atender a pelo menos um dos critérios culturais definidos, promover a acessibilidade física e comunicacional às pessoas portadoras de deficiência e franquear o acesso público e gratuito às atividades e aos projetos de infraestrutura cultural.
Fundos Municipais de Cultura
O movimento municipalista apoia iniciativas que visem a proporcionar uma distribuição mais equilibrada dos recursos para a área da cultura e, no caso da referida portaria, estimulem os entes municipais a pleitear recursos orçamentários e promovam o acesso amplo, gratuito e irrestrito aos bens e serviços culturais.
No entanto, a Pesquisa sobre a estrutura da área de cultura nos Municípios brasileirosda CNM, realizada em 2011, constatou que, em relação aos Fundos Municipais de Cultura, dos 2.535 Municípios pesquisados, apenas 22,5% indicaram possuir o fundo constituído, ao passo que em 77,5% dos Municípios ainda não existem instrumentos de fomento à cultura. Ainda de acordo com o levantamento, em uma amostragem de 3.243 Municípios, apenas 20,1% possuem Plano Municipal de Cultura e 75,6% ainda não haviam implantado uma política municipal de cultura.
Nesse sentido, a CNM lamenta que o governo federal continue atrelando a distribuição de recursos à inclusão dos Municípios no Sistema Nacional de Cultura, ferindo a autonomia administrativa e promovendo uma espécie de “venda casada”, condicionando os repasses à criação de sistemas e planos municipais de cultura.
Fonte : CNM.

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