quarta-feira, 16 de abril de 2014

Tramita no Congresso PL que concede aos Municípios autonomia para determinar APP

Pref. ItabiraPref. Itabira
Projeto que concede aos Municípios autonomia para determinar a largura da Área de Preservação Permanente (APP) no entorno de cursos d’água em espaços urbanos tramita no Congresso Nacional. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 368/2012 foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) da Casa. O texto altera o Código Florestal – Lei 12.651/2012 – para determinar que o tamanho mínimo da área de vegetação ao longo de rios ou no entorno de lagoas, nas áreas urbanas, seja estabelecido nos planos diretores dos Municípios e em leis sobre uso e ocupação do solo. 

A matéria estabelece também que a delimitação da APP deve levar em conta as determinações da Defesa Civil e que seja submetida aos Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente. Atualmente, as regras para manutenção de vegetação nativa em APP estão no Código Florestal e valem tanto para áreas rurais como para urbanas. Com a justificativa de que as regras são inadequadas, por não considerarem as peculiaridades dos Municípios, o projeto foi proposto. 
A matéria já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e agora segue para decisão terminativa da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). 
Projeto
Um texto semelhante a esse, que constava no projeto que estabeleceu o novo Código Florestal aprovado no Congresso, foi vetado pela presidente Dilma Rousseff quando sancionou a lei. O código estabelece faixas de vegetação que variam de 30 metros a 500 metros de largura, conforme a largura dos rios, valendo para área rural e urbana. Para lagoas em área urbana devem ser mantidas faixas de, no mínimo, 30 metros de largura. 

Fonte :Da Agência CNM, com informações Agência Senado

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