Teve início, nesta quarta-feira, dia 16 de abril, o prazo para a correção dos dados dasegunda etapa do Censo Escolar 2013, referente à coleta das taxas de rendimento – aprovação, reprovação e abandono escolar. Para a correção dos dados, os gestores terão o prazo até 30 de abril para conferir os relatórios e fazer as alterações que já foram informados anteriormente.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o prazo para a correção é uma ocasião para as escolas que ainda não concluíram o preenchimento da situação do aluno encaminharem as informações. A entidade destaca, ainda, que a partir dos dados informados é possível fazer um panorama e a avaliação da qualidade da educação no país.
Os Municípios que precisarem realizar a retificação dos dados deverão avaliar as informações incluídas no sistema Educacenso. Para isso, basta entrar diretamente no módulo Situação do Aluno, no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), e seguir as orientações.
Veja algumas orientações para realizar as alterações:
- - acesse a página do sistema
- - clique em [autenticar]
- - digite o CPF do usuário e a senha
- - clique na opção do menu [situação do aluno – relatórios]
- - confira os dados
- - caso seja necessária correção, acesse a escola e clique em [início], no menu da [situação do aluno].
Se a escola estiver com o ano escolar encerrado no módulo [situação do aluno] e precisar de correção, basta acessar o Educacenso e, ao visualizar a lista de turmas, clicar em [retificar].
Acesse aqui Sistema Educacenso
Fonte:CNM.
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