Através do Decreto Nº 007/2011 divulgado no Diário Oficial, o Prefeito, Ettore Labanca, nomeia os Membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
DECRETA
Art. 1º - Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para o exercício do mandato de Conselheiros no biênio de 2009 a 2011, em função da renúncia dos conselheiros José Nivaldo de Araújo, Vilma Maria Batista Lins, Genilson Nóbrega de Souza, Leonardo Barbosa dos Santos e Alcides Francisco do Nascimento, todos nomeados através do Decreto nº 35, de 22 de junho de 2009.
Art. 2º - A composição do Conselho citado no art. 1º, com os representantes dos órgãos e entidades abaixo relacionados, fica estabelecida da seguinte forma:
I. Representantes do Poder Executivo Municipal:
Titulares:
· Ana Paula Ceneviva de Moura Melo
· Junes de Paula Santana
Suplentes:
· Alba Cléa de Aguiar Bezerra
· Gemima Maria da Silva
II. Representantes dos Professores da Educação Básica PúblicaDECRETA
Art. 1º - Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, para o exercício do mandato de Conselheiros no biênio de 2009 a 2011, em função da renúncia dos conselheiros José Nivaldo de Araújo, Vilma Maria Batista Lins, Genilson Nóbrega de Souza, Leonardo Barbosa dos Santos e Alcides Francisco do Nascimento, todos nomeados através do Decreto nº 35, de 22 de junho de 2009.
Art. 2º - A composição do Conselho citado no art. 1º, com os representantes dos órgãos e entidades abaixo relacionados, fica estabelecida da seguinte forma:
I. Representantes do Poder Executivo Municipal:
Titulares:
· Ana Paula Ceneviva de Moura Melo
· Junes de Paula Santana
Suplentes:
· Alba Cléa de Aguiar Bezerra
· Gemima Maria da Silva
Titular:
· Maria Gomes da Silva
Suplente
· Maria Isabel Vidal
III. Representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas:
Titular:
· Maria Lúcia Cabral Silva
Suplente:
· Célia Maria Mendes Cabral de Morais Almeida
IV. Representante dos Servidores Técnico-administrativo das Escolas Básicas Públicas:
Titular:
· Jance Maria de Oliveira
Suplente:
· Maria Arlete de Souza
V.Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública:
Titulares:
· Simone Maria Barbosa
· Mirian Barbosa de Oliveira da Silva
Suplentes:
· Severina Maria Barbosa
· Mauricea Izabel do Nascimento
VI. Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública:
Titulares:
· Anderson Manuel da Silva
· Jonatha José da Silva
Suplentes:
· Marcilio Manoel Egídio
· Moises José Rufino
VII. Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Titular:
· Evaneuza Nogueira do Nascimento
Suplente:
· Carmem Verônica Pessoa da Silva
VIII. Representante do Conselho Tutelar:
Titular:
· Elizangela Gomes de Souza Dias
Suplente:
· Ana Paula Batista
IX. Representante do Poder Legislativo Municipal:
Titular:
· José Reginaldo Adelino da Costa
Suplente:
· Gilberto Queiroz Monteiro da Fonte
Art. 2º - Conforme estatuído no Decreto nº 35, de 22 de junho de 2009, o Mandato dos Conselheiros é de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido somente uma vez.
Parágrafo único. Os Conselheiros ora nomeados em substituição aos renunciantes tomarão posse para exercício até o final do mandato dos substituídos, sem prejuízo da possibilidade de recondução.
Art.3º - Este Decreto Entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se, publique-se e registre-se.
São Lourenço da Mata, 22 de março de 2011.
ETTORE LABANCA
Prefeito
· Ana Paula Batista
IX. Representante do Poder Legislativo Municipal:
Titular:
· José Reginaldo Adelino da Costa
Suplente:
· Gilberto Queiroz Monteiro da Fonte
Art. 2º - Conforme estatuído no Decreto nº 35, de 22 de junho de 2009, o Mandato dos Conselheiros é de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido somente uma vez.
Parágrafo único. Os Conselheiros ora nomeados em substituição aos renunciantes tomarão posse para exercício até o final do mandato dos substituídos, sem prejuízo da possibilidade de recondução.
Art.3º - Este Decreto Entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se, publique-se e registre-se.
São Lourenço da Mata, 22 de março de 2011.
ETTORE LABANCA
Prefeito
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