sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Condenação de Ettore Labanca por improbidade administrativa é mantida pelo MPF

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), emitiu parecer favorável à manutenção da sentença que condenou o prefeito de São Lourenço da Mata, Ettore Labanca, por improbidade administrativa.

De acordo com a ação civil de improbidade administrativa proposta pelo MPPE, Labanca deixou de prestar contas de R$ 18.750,00 em recursos destinados ao Programa Brasil Criança, recebidos por meio de convênio firmado com o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) em 1999, época em que ele também era prefeito de São Lourenço (mandato de 1997 a 2000). Com isso, o município ficou impedido de firmar novos convênios com o Governo Federal.

Embora ajuizada pelo MPPE, a ação foi transferida da Justiça Estadual para a Justiça Federal a pedido do MPF, porque as verbas relacionadas aos atos de improbidade são federais.

Labanca foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, ao pagamento de multa no valor de cinco vezes a sua remuneração mensal e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

Ele recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) e a apelação será julgada pela Quarta Turma da corte.

Em seu recurso, Labanca alega que a lei de improbidade (Lei n.º 8.429/92) não se aplica a prefeitos e ex-prefeitos, que estão sujeitos ao Decreto-Lei 201/67 (que trata dos crimes de responsabilidade praticados por prefeitos e vereadores). Diz ainda que houve prestação de contas ao MPAS, embora ainda não tenha sido concluída, e que não há provas de que a falta de prestação de contas ocasionou prejuízo efetivo ao Erário.

Para o MPF, a responsabilidade do ocupante do cargo de prefeito pode ser repartida em quatro esferas independentes: penal, política, administrativa e civil. No âmbito da responsabilidade penal do agente político, aplica-se o Código Penal. Os delitos funcionais e infrações político-administrativas são tratados pelo Decreto-lei n.º 201/67. Por fim, lei de improbidade visa a coibir as infrações civis e políticas.

"Nada impede que a ausência de prestação de contas pelo Prefeito gere punição em mais de uma esfera de responsabilidade, por haver infração tanto ao Decreto-lei nº 201/67 quanto à Lei 8.429/92", diz o procurador regional da República João Bosco Fontes, autor do parecer.

O MPF argumenta ainda que os documentos apresentados por Ettore Labanca não comprovam ter havido prestação de contas no prazo e forma exigidos pela Lei. A prestação de contas, que deveria ter sido apresentada 60 dias após o término da vigência do convênio, foi efetivamente iniciada em 2001 por seu sucessor no cargo de prefeito, tendo sido apenas complementada em outubro de 2004 e fevereiro de 2005 por Ettore.

Blog de Inaldo Sampaio

2 comentários:

  1. Quando se abraça uma causa e essa causa é muito mais dificil do que simplesmente balançar a cabeça positivamente (assim como fazem os calangos), torna-se complicado emitir posição sobre alguns assuntos, sem gerar sentimentos de se estar querendo alguma coisa (definitivamente isso está totalmente fora de questão). Nosso entendimento é que, neste momento, o afastamento do Prefeito será muito ruim para São Lourenço da Mata pelo simples fato de que Labanca foi eleito em votação direta e regular (segundo o TRE) e também pelo fato da grande aproximação com o governador Eduardo Campos.
    É preciso que São Lourenço da Mata esteja preparada para a manutenção da condenação, que ao que parece, assim será.

    Magno Dantas - Presidente
    PCdoB - Comitê Municipal de São Lourenço da Mata.

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  2. Magno prejuizo ao me ver é ter um administrador publico como esse no poder ou seja de acordo com a lei de improbidade administrativa ilegal que não prestou contas das verbas federais em que o municipio teve direito ou seja para o Tribunal de justiça e o MPF ninguém sabe onde esse dinheiro foi parar pois não foi prestando contas por ETTORE LANBACA, ai sim é prejuizo para a administração publica e para são lourenço da mata, e se ele tem grande aproximação com o governador Eduardo Campos tem nada haver com o assunto acho que isso já é puxação de saco da sua parte acho que você deveria ser mais coerente com suas postagem.

    e informo logo sou funcionario pulico (concursado) não dependo de politica nem tampouco sou de lado A e nem de lado B PARA NÃO HAVER CRITICAS POSTERIORES.

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