O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), emitiu parecer favorável à manutenção da sentença que condenou o prefeito de São Lourenço da Mata, Ettore Labanca, por improbidade administrativa.
De acordo com a ação civil de improbidade administrativa proposta pelo MPPE, Labanca deixou de prestar contas de R$ 18.750,00 em recursos destinados ao Programa Brasil Criança, recebidos por meio de convênio firmado com o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) em 1999, época em que ele também era prefeito de São Lourenço (mandato de 1997 a 2000). Com isso, o município ficou impedido de firmar novos convênios com o Governo Federal.
Embora ajuizada pelo MPPE, a ação foi transferida da Justiça Estadual para a Justiça Federal a pedido do MPF, porque as verbas relacionadas aos atos de improbidade são federais.
Labanca foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, ao pagamento de multa no valor de cinco vezes a sua remuneração mensal e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.
Ele recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) e a apelação será julgada pela Quarta Turma da corte.
Em seu recurso, Labanca alega que a lei de improbidade (Lei n.º 8.429/92) não se aplica a prefeitos e ex-prefeitos, que estão sujeitos ao Decreto-Lei 201/67 (que trata dos crimes de responsabilidade praticados por prefeitos e vereadores). Diz ainda que houve prestação de contas ao MPAS, embora ainda não tenha sido concluída, e que não há provas de que a falta de prestação de contas ocasionou prejuízo efetivo ao Erário.
Para o MPF, a responsabilidade do ocupante do cargo de prefeito pode ser repartida em quatro esferas independentes: penal, política, administrativa e civil. No âmbito da responsabilidade penal do agente político, aplica-se o Código Penal. Os delitos funcionais e infrações político-administrativas são tratados pelo Decreto-lei n.º 201/67. Por fim, lei de improbidade visa a coibir as infrações civis e políticas.
"Nada impede que a ausência de prestação de contas pelo Prefeito gere punição em mais de uma esfera de responsabilidade, por haver infração tanto ao Decreto-lei nº 201/67 quanto à Lei 8.429/92", diz o procurador regional da República João Bosco Fontes, autor do parecer.
O MPF argumenta ainda que os documentos apresentados por Ettore Labanca não comprovam ter havido prestação de contas no prazo e forma exigidos pela Lei. A prestação de contas, que deveria ter sido apresentada 60 dias após o término da vigência do convênio, foi efetivamente iniciada em 2001 por seu sucessor no cargo de prefeito, tendo sido apenas complementada em outubro de 2004 e fevereiro de 2005 por Ettore.
Blog de Inaldo Sampaio
Quando se abraça uma causa e essa causa é muito mais dificil do que simplesmente balançar a cabeça positivamente (assim como fazem os calangos), torna-se complicado emitir posição sobre alguns assuntos, sem gerar sentimentos de se estar querendo alguma coisa (definitivamente isso está totalmente fora de questão). Nosso entendimento é que, neste momento, o afastamento do Prefeito será muito ruim para São Lourenço da Mata pelo simples fato de que Labanca foi eleito em votação direta e regular (segundo o TRE) e também pelo fato da grande aproximação com o governador Eduardo Campos.
ResponderExcluirÉ preciso que São Lourenço da Mata esteja preparada para a manutenção da condenação, que ao que parece, assim será.
Magno Dantas - Presidente
PCdoB - Comitê Municipal de São Lourenço da Mata.
Magno prejuizo ao me ver é ter um administrador publico como esse no poder ou seja de acordo com a lei de improbidade administrativa ilegal que não prestou contas das verbas federais em que o municipio teve direito ou seja para o Tribunal de justiça e o MPF ninguém sabe onde esse dinheiro foi parar pois não foi prestando contas por ETTORE LANBACA, ai sim é prejuizo para a administração publica e para são lourenço da mata, e se ele tem grande aproximação com o governador Eduardo Campos tem nada haver com o assunto acho que isso já é puxação de saco da sua parte acho que você deveria ser mais coerente com suas postagem.
ResponderExcluire informo logo sou funcionario pulico (concursado) não dependo de politica nem tampouco sou de lado A e nem de lado B PARA NÃO HAVER CRITICAS POSTERIORES.