Uma Comissão de Reforma Política foi criada pelo Senado Federal para debater o modelo eleitoral brasileiro. Entre os assuntos a serem discutidos pelo grupo de parlamentares está a forma como são eleitos os deputados federais, estaduais e distritais e também os vereadores. O principal objetivo é chegar a um consenso para alterar o sistema utilizado nas eleições para esses cargos, que é o proporcional de lista aberta.
De acordo com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 54/2007, chamada de distritão, os Estados são divididos em distritos e cada distrito escolhe, de forma majoritária, apenas um representante. A justificativa é de que nesta modalidade, voto distrital puro, o eleito está mais próximo do eleitor.
No entanto, o autor da proposta, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), avalia que a divisão de Estados em diversos distritos eleitorais seria muito complexa e difícil de operacionalizar. Por isso, ele sugere a conversão de Estados, no caso dos deputados, e Municípios, no caso dos vereadores, em grandes distritos onde seriam eleitos apenas os mais votados.
Atualmente, o eleitor vota em um candidato, de determinado partido, e contribui para que outros, do mesmo partido ou de coligação, sejam eleitos mesmo obtendo votação inferior a de candidatos de outras legendas. Isso ocorre porque no sistema proporcional de lista aberta o voto não é contabilizado apenas para o candidato, mas também para seu partido. E é o número total dos votos válidos de cada partido que define a quantidade de vagas a que a legenda terá direito.
Outros modelos
Além do distritão, que é o voto majoritário para Estados e Municípios, outras sugestões para alterar o modelo estão em debate, e são elas: o voto distrital misto e o voto de lista fechada. O primeiro modelo, voto distrital misto, mescla características dos sistemas proporcional e majoritário. Assim, o eleitor vota duas vezes: uma para a lista partidária de sua preferência e a outra para o candidato do distrito de domicílio do cidadão. Desta forma, voto aberto em nomes e a lista partidária, metade das vagas é preenchida pelo vencedor da eleição distrital e metade pelos candidatos selecionados na lista partidária.
No sistema de lista fechada, o eleitor vota no partido, que tem um grupo de candidatos escolhidos internamente.
Veja a PEC 54/2007
De acordo com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 54/2007, chamada de distritão, os Estados são divididos em distritos e cada distrito escolhe, de forma majoritária, apenas um representante. A justificativa é de que nesta modalidade, voto distrital puro, o eleito está mais próximo do eleitor.
No entanto, o autor da proposta, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), avalia que a divisão de Estados em diversos distritos eleitorais seria muito complexa e difícil de operacionalizar. Por isso, ele sugere a conversão de Estados, no caso dos deputados, e Municípios, no caso dos vereadores, em grandes distritos onde seriam eleitos apenas os mais votados.
Atualmente, o eleitor vota em um candidato, de determinado partido, e contribui para que outros, do mesmo partido ou de coligação, sejam eleitos mesmo obtendo votação inferior a de candidatos de outras legendas. Isso ocorre porque no sistema proporcional de lista aberta o voto não é contabilizado apenas para o candidato, mas também para seu partido. E é o número total dos votos válidos de cada partido que define a quantidade de vagas a que a legenda terá direito.
Outros modelos
Além do distritão, que é o voto majoritário para Estados e Municípios, outras sugestões para alterar o modelo estão em debate, e são elas: o voto distrital misto e o voto de lista fechada. O primeiro modelo, voto distrital misto, mescla características dos sistemas proporcional e majoritário. Assim, o eleitor vota duas vezes: uma para a lista partidária de sua preferência e a outra para o candidato do distrito de domicílio do cidadão. Desta forma, voto aberto em nomes e a lista partidária, metade das vagas é preenchida pelo vencedor da eleição distrital e metade pelos candidatos selecionados na lista partidária.
No sistema de lista fechada, o eleitor vota no partido, que tem um grupo de candidatos escolhidos internamente.
Veja a PEC 54/2007
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