Termina no sábado (5) o prazo para os partidos políticos abrirem suas contas bancárias de campanha eleitoral para as Eleições Gerais de 2014, de acordo com a Resolução nº 23.406/2014 do TSE.
A conta pode ser aberta na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
Estão obrigadas a abrir conta bancária todas as Direções Nacionais e Regionais dos Partidos Políticos, mesmo que não ocorra arrecadação ou movimentação de recursos financeiros.
A movimentação de recursos financeiros fora da conta bancária específica de campanha implica a desaprovação das contas eleitorais.
Mais informações sobre a abertura de conta de campanha dos partidos políticos podem ser obtidas na Cartilha sobre a Prestação de Contas das Eleições 2014.
Fonte TER PE
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