Já está em vigor no TCE a nova resolução que regulamenta as hipóteses e os procedimentos a serem adotados na expedição da Declaração de Inidoneidade. A Resolução TC n.º 03/2014 foi publicada no último dia 10 de abril, com o objetivo de garantir que o registro contenha todas as informações necessárias à inabilitação dos responsáveis.
A expedição da declaração ocorre a partir da verificação de fraude ou dano ao erário, por ação ou omissão dolosa de agentes públicos e particulares, nos julgamentos de atos e contratos administrativos.
De acordo com a resolução, a Declaração de Inidoneidade inabilitará os responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas, para contratar com a administração pública direta e indireta estadual e dos municípios do Estado de Pernambuco, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. Eles também estarão impedidos de participar de licitações, celebração de convênios, contratos de gestão, termos de parceria ou quaisquer outros instrumentos congêneres.
No caso de pessoa física, a inabilitação importará, ainda, a vedação de exercer cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública em qualquer órgão ou entidade estadual ou municipal do Estado de Pernambuco. A relação de todos os responsáveis inabilitados em decorrência de julgamentos do TCE ficará disponível para consulta pública na página do Tribunal na internet, após o trânsito em julgado do respectivo acórdão, cabendo à Gerência de Controle de Débitos e Multas – GCDM lançar e manter as informações do registro atualizadas.
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