quinta-feira, 3 de abril de 2014

Pedido de vista suspende julgamento de ação contra doações eleitorais por empresas


Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento da ação (ADI 4650) em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede a proibição das doações eleitorais de pessoas jurídicas a partidos e candidatos. Dos 11 ministros do STF, seis já decidiram que doações de empresas para campanhas eleitorais são inconstitucionais e um julgou improcedente a ação da OAB. 

Na ação, a OAB afirma que as doações eleitorais de pessoas jurídicas violam os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito e da República, da cidadania e da igualdade.

Ao votar no STF pela inconstitucionalidade das doações eleitorais de pessoas jurídicas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, destacou a importância do assunto neste que é um ano de eleição. De acordo com o ministro, para se mostrar efetiva como direito fundamental, a democracia precisa “desenvolver-se por meio de um processo eleitoral justo e igualitário. Processo governado por normas que o impeçam de ser subvertido pela influência do poder econômico”. Segundo o presidente do TSE, “sai muito caro para a sociedade brasileira essa espécie de financiamento”.

“O sistema político mostra-se carente de transparência, dependente do dinheiro privado, vazio de ideologia partidária e marcado por um processo eleitoral injusto e corrompido. O dinheiro faz às vezes do eleitor”, afirmou o ministro. De acordo com ele, a competição eleitoral desigual “macula todo o processo político, desde a base de formação das alianças partidárias até o resultado das deliberações legislativas”.

“O valor da igualdade política é substituído desde o primeiro momento pela riqueza das grandes empresas doadoras que controlam o processo eletivo. Não vivemos uma democracia autêntica, mas uma plutocracia, um sistema político no qual o poder é exercido pelo grupo mais rico, implicando a exclusão dos menos favorecidos”, disse o presidente do TSE.
Para destacar os altos custos das campanhas políticas atuais, o ministro informou que, conforme dados oficiais do TSE, nas eleições de 2010, um deputado federal gastou em média R$ 1,1 milhão; um senador, R$ 4,5 milhões; e um governador, R$ 23,1 milhões. A campanha presidencial custou mais de R$ 336 milhões. Nas eleições municipais de 2012, segundo dados do Tribunal, teriam sido gastos R$ 6 bilhões.
“Não se pode acreditar, sob pena de ingenuidade indisfarçável, estar a distinção no financiamento atrelada a questões ideológicas. O móvel não é esse. Evidencia-se favorecer o financiamento os partidos maiores e detentores dos cargos eletivos. A aplicação das regras eleitorais impugnadas tem comprometido a igualdade política entre cidadãos, possibilitando que os mais ricos exerçam influência desproporcional sobre a esfera pública”, salientou o ministro Marco Aurélio.
De acordo com o magistrado, o que pretende a ação em exame no STF “mostra-se passo largo e indispensável para colocar um fim no monopólio financeiro das empresas e grandes corporações sobre as eleições e alcançar-se a equidade do processo eleitoral exigida pela Constituição de 1988”.
“Quanto ao financiamento por pessoas naturais [físicas], comungo da opinião deduzida na inicial favorável ao exercício desse financiamento, desde que presentes restrições mais significativas e critérios lineares. A possibilidade de doações neste e apenas neste caso configura um dos meios de cada cidadão participar da vida política. O direito posto, contudo, não pode presumir que todos possuam os mesmos recursos financeiros para chegar ao eleitorado, favorecendo a concorrência desequilibrada. Precisa-se de limites”, disse o ministro.
Julgamento

Até o momento, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, o ministro-relator da ação, Luiz Fux, e os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski votaram pela proibição de doações eleitorais por pessoas jurídicas. Já o ministro Teori Zavascki, em voto-vista apresentado nesta quarta-feira, considerou constitucional tais doações.  

Para Teori Zavascki, a Constituição Federal não proíbe que empresas financiem campanhas políticas e nem esse financiamento é incompatível com algum de seus dispositivos. “O problema do abuso de poder econômico na política e no processo eleitoral não está na norma [que trata da contribuição eleitoral de pessoa jurídica], mas no seu descumprimento”, afirmou.

De acordo com o ministro, o antídoto para os custos excessivos das campanhas não é declarar inconstitucionais fontes de financiamento de partidos e candidatos, mas a legislação impor limites de gastos.  
 
O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou, ao votar nesta quarta pelo fim das doações de empresas a partidos e candidatos, que esse tipo de financiamento “fere profundamente o equilíbrio das eleições”.  Conforme o ministro, os repasses de pessoas jurídicas para campanhas vão contra o dever constitucional de proteger as eleições de qualquer influência do poder econômico. “As doações milionárias de empresas a partidos ferem essa legitimidade”, completou.

A ação

A ação ajuizada pelo Conselho Federa da OAB no Supremo pede que sejam declarados inconstitucionais os artigos 23 (parágrafo 1º, incisos I e II) e 81 (caput e parágrafo 1º) da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e os artigos 31, 38 (inciso III) e 39 (caput e parágrafo 5º) da Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).
Fonte:TSE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário