
O voto do conselheiro e relator do processo, Severino Otávio, determina aos atuais gestores que sejam observadas as Resoluções do TCE quanto à composição dos documentos que devem instruir as prestações de contas, que sejam devidamente fiscalizados os serviços de natureza contábil contratados pela edilidade e que seja cumprida a legislação federal e municipal no que diz respeito ao registro individualizado das contribuições do servidor e também patronal.
Ainda no seu voto, acolhido pela unanimidade dos membros da Câmara, o relator recomenda aos gestores do Fundo que façam a avaliação atuarial em relação às alíquotas dos servidores e patronal, a fim de manter-se o seu equilíbrio financeiro, e que façam gestões junto ao Executivo Municipal no sentido de que sejam efetuados os repasses a título de cobertura do déficit apresentado no DRAA (Demonstrativo de Resultado de Avaliação Atuarial).
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
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