Em algumas das grandes cidades brasileiras foi instituído faixas exclusivas de ônibus nas vias públicas para circulação de 30 veículos do transporte coletivo urbano por hora, no mesmo sentido. Um projeto que transformava a medida paliativa em lei – e tramitava no Congresso Nacional – foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira, 19 de março.
O Projeto de Lei (PL) 4.882/2012 pretendia alterar a Código Brasileiro de Trânsito (CBT) – Lei 9.503/1997 – para incluir os corredores exclusivos de ônibus. “Nas vias de trânsito rápido ou arteriais em que circulam mais de 30 veículos tipo ônibus de transporte público coletivo urbano hora/sentido em horário de pico, fica proibido o estacionamento de veículos ou colocação de barreiras junto às calçadas, em dias úteis, das seis às nove horas e das dezessete às vinte horas, que se transformarão em faixas exclusivas de ônibus”, propunha o PL.
Durante a votação da proposição, o deputado Roberto Britto (PP-BA) conscientizou que cabe aos Municípios planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana. A partir desse entendimento, o relator na comissão, pediu a rejeição da proposta.Apesar de acreditar que a medida contribui para reduzir o tempo de viagem no transporte coletivo urbano, o parlamentar reconhece que cabe somente aos Municípios planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana.
Impacto
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, tem alertado com frequência que o Congresso Nacional não pode mais aprovar projetos que impactem nos Municípios, sem antes verificar a constitucionalidade e a viabilidade das propostas. Em relação ao PL arquivado, a CNM acredita que foi uma decisão coerente, pois é competência da administrações municipais definir a organização, de acordo comsua realidade local.
O projeto de caráter conclusivo e será arquivado, a menos que haja recurso de pelo menos 51 deputados para sua votação em Plenário.
Fonte :Da Agência CNM, com informações da Agência Câmara.
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