Setenta por cento dos 5.568 Municípios brasileiros não têm acesso a recursos federais para saneamento por falta do Plano Municipal de Saneamento Básico, previsto pela Lei 11.445/2007. Apenas 30% dos Municípios concluíram os planos até dezembro de 2013. As informações, divulgadas pela Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério das Cidades, representam uma realidade que vem sendo alertada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) desde a aprovação do Plano.
“Sabe-se a falta de saneamento gera inúmeras doenças e causam chagas sociais. No entanto, tanto a elaboração do Plano de Saneamento quanto as obras específicas dependem de recursos financeiros. E os Municípios carecem de recursos para tais ações”, destaca o presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski.
A entidade vem orientando os Municípios a fim de que elaborem o mais rápido possível os Planos de Saneamento. Paralelamente a isso, a Confederação tem buscado adiar esse prazo. Em 2013, a CNM protocolou duas cartas na Presidência da República nesse sentido, mas não obteve resposta. “Somos conscientes de que simplesmente adiar o prazo não resolve. Precisaria que fosse gerada uma ação de apoio aos Municípios no sentido de disponibilizar recursos técnicos e financeiros para auxiliá-los e produzirem seus Planos Municipais de Saneamento”, alerta Ziulkoski.
A CNM destaca que reconhece que o governo federal, por meio da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) tem disponibilizado algum recurso, mas esse não contempla todos os Municípios. Para a Confederação, a solução seria a publicação de um novo Decreto ampliando este prazo, mas criando, também, um mecanismo simplificado onde não se consultaria o Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) para liberar recursos para os Municípios elaborarem seus planos de saneamento, como é adotado atualmente no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Parceria
No Amazonas, uma parceria entre a CNM e a Associação Amazonense de Municípios (AAM) possibilitou que, dos 62 Municípios do Estado, 59 tenham conseguido efetuar os planos. Para a Confederação, uma forma de resolver esse primeiro impasse – que é o de apenas fazer o
Plano Municipal de Saneamento – seria a disponibilização de recursos neste sistema de parceria, iniciativa que contaria com o apoio das entidades municipalistas.
Lei 11.445/2007
O Decreto que regulamenta a lei determinou que, a partir de janeiro de 2014, o acesso a verbas da União ou a financiamentos de instituições financeiras da administração pública federal destinados ao saneamento está condicionado à existência do plano.
O plano de saneamento contempla o planejamento de longo prazo para investimentos em obras de abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Fonte :CNM.
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