segunda-feira, 4 de março de 2024

Nos Bastidores da Politica

 

Mudança de partido Parte 1 - Neste ano, vereadoras e vereadores eleitos em 2020 poderão mudar de partido sem perder o mandato? Essa movimentação está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e é conhecida como janela partidária.

Mudança de partido Parte 2 - Em 2024, a troca de legenda partidária poderá ocorrer de 7 de março a 5 de abril, prazo final para filiação, exigido em lei para quem pretende concorrer às Eleições Municipais deste ano. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, seis meses antes da votação.

Regra continua como em 2020 - A regra aprovada em 2021 previa que as sobras serão concorridas apenas pelos partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente. Após o julgamento do Supremo, volta a valer a regra anterior.

O risco continua - Mesmo com a permanência das regras de 2020, a situação dos partidos de oposição de eleger 1 ou 2 vereadores contínua, isso devido a falta de nomes competitivos para alcançar uma votação necessária para que isso aconteça.

Perguntar não ofende: Será verdade que nas eleições deste ano as oposições terão, o pior desempenho da história politica de São Lourenço?

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