A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta
quarta-feira o Projeto de Lei 2307/11, do deputado Bonifácio de Andrada
(PSDB-MG), que livra o candidato a cargo eletivo de reponsabilidade em crime
praticado em campanha por cabo eleitoral ou colega de partido, a menos que seja
provada a participação dolosa (com intenção) do candidato.
O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou parecer favorável à
proposta. “A matéria merece aprovação, tendo em vista a gravidade de eventual
condenação de um candidato por atos de seus cabos eleitorais ou companheiros de
partido, muitas vezes sem o seu conhecimento e, por vezes, praticados para o
prejudicar”, disse.
Durante a reunião, Luiz Couto lembrou que ele próprio já sofreu com o
problema, quando alguém, em uma campanha, colocou cartaz em local proibido. “Tem
adversário que também se aproveita da situação”, disse.
O projeto acrescenta a medida ao Código Eleitoral (Lei 4.737/65).
Tramitação
O texto ainda será votado pelo
Plenário.
Fonte :Agência Câmara.
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