De acordo com a Lei 9.096/95 (artigo 32, parágrafo 3º), os diretórios
municipais devem encaminhar balancetes mensais aos juízes eleitorais durante os
quatro meses que antecedem as eleições e também nos dois meses posteriores. O
prazo para as legendas entregarem o balancete de agosto termina neste sábado
(15), uma vez que a legislação determina que esses documentos devem ser enviados
até o 15º dia do mês subseqüente.
Os balancetes devem conter a discriminação detalhada dos valores e destinação
dos recursos oriundos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições
e doações; comprovação dos gastos com programas no rádio e na televisão,
comitês, propaganda, publicações, e demais atividades de campanha, e todos os
detalhes sobre receitas e despesas do mês de referência.
Confira aqui os balancetes já entregues em 2012.
Fonte:TSE.
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