A partir do dia 1.º de julho, o prazo dos contratos temporários de trabalho poderá ser ampliado por seis meses, além dos três iniciais já previstos, se justificada a necessidade. Até então, a prorrogação era limitada a uma única vez de três meses. A medida, do Ministério do Trabalho e Emprego, foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 3 de junho.
Segundo a publicação, a contratação de trabalho temporário só é válida caso haja necessidade de substituir funcionários do quadro permanente e regular de uma empresa, ou quando haja acréscimo extraordinário de serviços. No caso de substituição de pessoal, a portaria define que o contrato temporário não pode ultrapassar um período total de nove meses.
No entanto, estabelece a portaria, a empresa de trabalho temporário tem que solicitar autorização ao ministério com, no mínimo, cinco dias de antecedência caso queira contratar um empregado temporário ou prorrogar o seu contrato. O pedido pode ser feito por meio do portal do ministério na internet.
Ainda de acordo com a portaria, as empresas de trabalho temporário devem informar até o dia 7 de cada mês os dados sobre os contratos desse tipo finalizados no mês anterior. Conforme a legislação brasileira sobre trabalho temporário, a empresa de trabalho temporário atua colocando à disposição de outras empresas os trabalhadores por ela contratados.
Fonte :Agência CNM, com informações da Agência Brasil
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