Projeto de Lei do Senado (PLS) permite que os Municípios com até 80 mil habitantes optem pelo recolhimento único de 1% de sua Receita Corrente Líquida para as contribuições previdenciárias. Atualmente os Municípios recolhem, além da contribuição dos servidores, 20% da folha de pagamentos e mais 2% de seguro de acidente de trabalho.
A proposta dá aos Municípios desta faixa populacional o mesmo benefício concedido pelo governo federal as empresas de vários segmentos. A desoneração da folha de pagamentos está prevista no PLS 215/2014, que tramita em decisão terminativa nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS). A CAE é a primeira a analisá-lo.
De acordo com o autor do PLS, senador Romero Jucá (PMDB-RR), este regime de cálculo e recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser opcional para os Municípios, “de modo a evitar que o que foi concebido como uma solução acabe agravando o problema”.
Dívidas previdenciárias
Ainda na justificativa do PLS, Jucá lembra que os encargos tributários deixam muitos Municípios endividados, principalmente com a Previdência. “A ausência de regularidade fiscal impede que os Municípios recebam as transferências dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e Municípios e celebrem acordos, contratos, convênios ou ajustes. Além disso, ficam impedidos de receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções de órgãos federais”, ressalta o senador.
Acesse íntegra do PLS 215/2014
Fonte :CNM.
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