Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3655/12, do deputado Eduardo Barbosa
(PSDB-MG), que reduz o valor da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) cobrada
pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de empresas de serviços de
comunicação multimídia (SCM), como os provedores de internet.
Segundo o
autor, a medida pretende corrigir distorções provocadas pelo fato de esses
serviços ainda estarem submetidos às mesmas taxas do Serviço Móvel Celular. "Não
se pode admitir que o Serviço de Comunicação Multimídia, constituído há mais de
10 anos e com mais de 3.000 empresas autorizadas pela Anatel, ainda esteja sendo
tributado provisoriamente com os mesmos valores aplicados ao Serviço Móvel
Celular", sustentou o autor.
Pela proposta, a TFI cobrada das
prestadoras de SCM deixaria de ser equiparada aos valores do Serviço Móvel
Celular (base e repetidora R$ 1.340,80 e móvel R$ 26,83) para ter valores
similares aos já previstos para o Serviço Limitado Privado, ou seja, cerca de R$
134,08 nos casos de base e repetidora de R$ 2,68 para móvel.
Fomento da Radiodifusão
O projeto também reduz os
valores cobrados das prestadoras de SCM a título de Contribuição para o Fomento
da Radiodifusão Pública; e de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria
Cinematográfica Nacional (Condecine), a fim de que o valor dessas contribuições,
que passaram a ser constituídas também por uma porcentagem da TFF, não
ultrapasse 50% da TFI. Para esses casos, tabela apresentada no projeto define os
seguintes valores:
Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública
- base R$ 6,70
-
repetidora R$ 6,70
- móvel R$ 1,34
Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional
(Condecine)
- base R$ 16,00
- repetidora R$16,00
- móvel R$3,22
A TFI é paga, uma única vez, quando do licenciamento da estação que oferecerá
o serviço. A Anatel, no entanto, cobra anualmente das prestadoras de SCM também
a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), que corresponde atualmente a 33%
da TFI. Ambas as taxas foram criadas pela Lei 5.070/66 como uma contraprestação ao Poder Público pela
fiscalização sobre os serviços de telecomunicações e de uso de
radiofrequência.
Em 2008, a TFF foi reduzida de 50% para 45% da TFI e a diferença, de 5%, foi
direcionada para a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública. Em 2011,
outra lei reduziu a TFF de 45% para os atuais 33% da TFI. A diferença de 12% foi
direcionada para a Condecine.
Isenção às
microempresas
Por fim, o projeto concede isenção dessas taxas e
contribuições a microempresas e empresas de pequeno porte e a estações
utilizadas na prestação de SCM classificadas como "sem uso de radiofrequência",
inclusive as operadas mediante fibra ótica.
"No caso das micro e pequenas empresas verifica-se que o valor recolhido hoje
é exatamente o mesmo das demais empresas, o que confronta o Princípio da
Capacidade Contributiva", afirmou Barbosa. "Já no caso das estações 'sem uso de
radiofrequência', não se justifica a cobrança de uma taxa de fiscalização pelo
simples fato de que elas não representam absolutamente nenhum potencial nocivo",
completou o autor.
Tramitação
O projeto tramita nas comissões de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação (inclusive no
mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania; em caráter
conclusivo.
Fonte :Agência Câmara.
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