Até a tarde desta
quinta-feira (25), quatro partidos (PRB, PSD, PRP e PDT) haviam apresentado ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a prestação de contas referente ao exercício
de 2012. Dos 30 partidos registrados na Justiça Eleitoral, 26 ainda não entregaram
a documentação. O prazo termina no dia 30 de abril.
Até o próximo dia 30 de
abril, os partidos devem encaminhar o balanço contábil, conforme determina a
Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e a Lei dos Partidos Políticos
(Lei nº 9.096/1995 – artigo 32).
A legislação determina que
a Justiça Eleitoral deve exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil e
a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral. A
prestação de contas do diretório nacional do partido deve ser enviada ao TSE.
Já os órgãos estaduais de cada legenda devem enviá-las aos Tribunais Regionais
Eleitorais, e os órgãos municipais devem encaminhá-las aos juízes eleitorais.
As legendas que não prestarem contas terão o repasse das cotas do Fundo
Partidário suspenso.
As prestações de contas
devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos
do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as
despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com
programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e
demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e
despesas.
A página do TSE possui uma
opção com os modelos de documentos que devem ser preenchidos pelos partidos.
Basta clicar na opção “Partidos” e depois em “Contas Partidárias”.
Em seguida, deve-se clicar na opção “modelos dos demonstrativos contábeis”, localizado em uma
coluna à esquerda da página. Nesse link, os partidos poderão preencher os
formulários conforme a exigência da legislação.
Fonte:TSE.
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