terça-feira, 23 de abril de 2013

Listas de filiados a partidos políticos no Brasil já estão disponíveis no Portal do TSE


Já podem ser consultadas no Portal do TSE as listas de filiados aos 30 partidos políticos no Brasil, atualizadas com informações enviadas pelas próprias legendas até o último dia 15. As relações estão disponíveis no sistema Filiaweb. Alguns números informados pelas agremiações ainda podem mudar após a verificação, pela Justiça Eleitoral, de duplicidades de filiações.
Além dos nomes dos eleitores filiados, as relações encaminhadas contêm a data de filiação e o número dos títulos e das seções eleitorais em que cada um está inscrito.
O artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) estabelece que os partidos devem encaminhar as listas de seus filiados em abril e outubro de cada ano.
Duplicidades
Após receber a relação dos filiados dos partidos, a Justiça Eleitoral pesquisa as duplicidades de filiação partidária. Ou seja, identifica as pessoas que estão ligadas a mais de uma legenda, o que não é permitido pela legislação eleitoral. Esse processo é um pouco mais demorado e não se encerra com a divulgação das listas de filiados encaminhadas pelos partidos.
Os identificados com dupla filiação são notificados pela Justiça Eleitoral para informar à qual legenda estão efetivamente associados. Já os partidos são também notificados sobre os casos de dupla filiação existentes na legenda, mas somente ao consultarem o próprio sistema Filiaweb.
O secretário da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), Sergio Cardoso, lembra que a filiação partidária é um dos requisitos que o cidadão deve suprir ao apresentar seu pedido de registro de candidatura. A legislação eleitoral exige que, para concorrer, o postulante a candidato deve estar com a filiação deferida pelo partido há, pelo menos, um ano. “O estatuto partidário pode definir uma regra mais rígida e um período maior do que esse de um ano”, acrescenta.
Após a entrega das listas pelos partidos, Sergio informa que tem início o processamento dos dados para identificar possíveis duplicidades de filiações partidárias. Na sequência, essas eventuais duplicidades são submetidas aos juízos eleitorais para que examinem as situações e definam se realmente elas ocorrem.
“Os partidos e os eleitores também são chamados para apresentar as suas justificativas para essas eventuais situações de duplicidade. E, ao final de todo esse prazo, a Justiça Eleitoral vai determinar o cancelamento das filiações que estejam realmente irregulares”, esclarece Sergio.
A legislação eleitoral determina que, se a relação de filiados não for enviada pelos partidos até o prazo fixado no provimento da CGE, a filiação constante na última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada (parágrafo 1º do artigo 19 da Lei dos Partidos Políticos).
Filiados até 2012
Ao todo, no Brasil, havia 15.126.364 filiados a partidos políticos em 2012. O dado é resultado das listas enviadas à Justiça Eleitoral, em outubro do ano passado, pelos 30 partidos registrados no TSE.
O Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) tinha o maior número de filiados: 2.356.104. Em seguida, vinha o Partido dos Trabalhadores (PT), com 1.551.626, e o Partido Progressista (PP), com 1.415.451 filiados.
O Partido Social Democrático (PSD) informou ter 180.344 filiados na época, o Partido Pátria Livre (PPL), 14.773, e o Partido Ecológico Nacional (PEN) informou ter 248 filiados na ocasião.
 Fonte:TSE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário