Para garantir que os municípios de Pernambuco não descumpram a Lei de Acesso à Informação (LAI), algumas instituições do Estado, como o Ministério Público (MPPE) e o Tribunal de Contas (TCE-PE), estão disponíveis para esclarecer e orientar os gestores que tiverem dificuldade para elaborar uma ouvidoria ou o Portal da Transparência com as receitas e despesas necessárias.
Segundo a presidente do TCE, conselheira Teresa Duere, o Tribunal organizou no mês passado um seminário para os prefeitos com o intuito de orientar os prefeitos sobre as responsabilidades que terão que assumir na administração municipal. Para ela, caso exista alguma dúvida, cabe agora os gestores fazerem as solicitações. “Eles que têm que solicitar. Se eles sentirem que não estão capacitados, eles podem procurar a Escola de contas do Tribunal”, comentou a presidente.
De acordo com Duere, o Tribunal será flexível com as prefeituras. Para ela, os prefeitos ainda estão no prazo de adaptação da nova Lei. “Muitos (prefeitos) chegaram agora. Temos a compreensão do período da seca que esses municípios estão enfrentando. Existem muitas solicitações de caráter emergencial. Temos a queda do FPM. Agora tem coisas que são prioridades como a prestação de contas de 2012”, destacou.
Ministério Público
Na opinião da subprocuradora geral em assuntos administrativos do Ministério Público de Pernambuco, Laís Teixeira, o próprio órgão ainda está se adequando a Lei. Ela afirma que os promotores de justiça dos municípios têm autoridade para fiscalizarem as prefeituras para saberem se as normas estão sendo cumpridas. “O Ministério Público propõe recomendações. As ações dos promotores vão desde recomendações até ações cabíveis quando as leis não forem cumpridas. Normalmente o MPPE faz cumprir a lei sem uma ação, quando isso não acontece tomamos outras medidas”, explicou Teixeira.
Se até o dia 26 de maio as prefeituras não disponibilizarem os gastos públicos, qualquer cidadão pode denunciar o descumprimento no site da Controladoria Geral da União (CGU), através do endereço eletrônico www. cgu.gov.br. Além do espaço para a denúncia, o habitante do município pode tirar dúvidas acessando o conteúdo da Lei 12.527, na íntegra, no portal.
Fonte :Folha de PE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário