A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na última quarta-feira (17) o Projeto de Lei 438/11, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que define condições de liberação para os municípios das transferências voluntárias da União decorrentes de emendas parlamentares.
Pela proposta, os recursos serão transferidos à instituição financeira encarregada de repassá-los aos municípios sempre pelo total consignado na lei orçamentária anual, sendo proibidos os parcelamentos. O repasse deverá se dar no prazo máximo de dois dias úteis depois da transferência do governo federal. O autor critica a “excessiva burocratização” do processo de obtenção desses recursos, além da exigência de contrapartida de recursos próprios dos municípios.
O relator, deputado José Guimarães (PT-CE), foi contrário à matéria. “A proposta pretende conferir uma obrigatoriedade de liberação que as transferências voluntárias não possuem, colidindo com dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias”, argumentou.
Tramitação
O projeto será arquivado, caso não haja recurso em contrário ao Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-438/2011
- Fonte : Câmara dos deputados.
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