Em reunião na próxima quarta-feira (10), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá votar, em caráter terminativo, projeto de lei que institui o sistema eleitoral majoritário nas eleições para as câmaras municipais nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
O projeto altera o Código Eleitoral em suas disposições relativas ao sistema eleitoral brasileiro. Como é da natureza do sistema majoritário, serão constituídos no município tantos distritos quantas vagas existam na câmara municipal, e cada partido lançará um único candidato em cada distrito.De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), oPLS 145/2011 tem como relator o senador Pedro Taques (PDT-MT), cujo voto é pela sua aprovação, com emenda de sua autoria.
Os distritos serão contínuos geograficamente e a diferença numérica entre o contingente eleitoral dos distritos será sempre inferior a 10%. Esses critérios balizarão a definição formal dos distritos, que será realizada com observância de regulamento expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Emenda apresentada ao projeto estabelece que a definição dos distritos será feita pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Venda de bebida a menores
Ainda em caráter terminativo, a comissão deverá votar o substitutivo apresentado ao PLS 508/2011, que criminaliza a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. O projeto, aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em 2011, explicita que se tratam de atos criminosos vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente. Dessa forma, o projeto retira o assunto do âmbito da Lei das Contravenções Penais, possibilitando a aplicação de medidas mais rigorosas para coibir a venda de bebida a menores de 18 anos.
Na justificação do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE) afirma que a medida irá resolver controvérsia jurídica acerca de qual procedimento aplicar nos casos de venda de bebida alcoólica a criança ou adolescente: se o ato deve ser tratado como contravenção ou como crime.
Ministério Público
A comissão deverá apreciar, também em caráter terminativo, o PLS 90/2013, que dispõe sobre a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) oriundos do Ministério Público, e cria sua estrutura organizacional e funcional.
O relator do projeto, de autoria do senador Vital do Rego (PMDB-PB), é o senador Sérgio Souza (PMDB-PR), favorável à aprovação da proposta com emenda de sua autoria.
O projeto torna explícito que compete ao Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG), em reunião ordinária, a escolha dos três membros do Ministério Público dos Estados que, após aprovação do Senado, integrarão o CNMP, nas vagas previstas no inciso III do artigo 130-A da Constituição.
A reunião da CCJ tem início às 10h.
Fonte :Agência Senado
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