sexta-feira, 12 de abril de 2013

Câmara rejeita punir municípios que não pagarem contrapartida à União


A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 4376/04, que classifica como infração contra as finanças públicas a falta de depósito da contrapartida por estados e municípios beneficiados pelas chamadas "transferências voluntárias da União". 

A proposta será arquivada a menos que seja apresentado recurso para apreciação em Plenário.


O relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), considerou a medida desproporcional, por tornar crime uma ação que nem sempre é de responsabilidade do gestor. “As situações práticas que envolvem a execução das transferências voluntárias são múltiplas e complexas, não cabendo se fixar em lei responsabilidade objetiva”, disse. 


A projeto, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), altera a Lei 10.028/00, que prevê várias infrações administrativas contra as finanças públicas. Entre elas, está o não envio ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas da União do relatório de gestão fiscal. O projeto acrescenta a falta de contrapartida financeira à lista.

Íntegra da proposta:

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