terça-feira, 2 de abril de 2013

Primeira prestação de contas sem papel é formalizada no TCE


Nesta terça-feira (02) encerra-se o prazo para envio da prestação de contas anual ao TCE-PE por parte dos gestores estaduais. A cada ano, busca-se trazer inovações que tragam ganhos tanto para a auditoria quanto para os jurisdicionados.

Este ano, além de se exigir a atualização cadastral de todas as unidades gestoras junto ao Tribunal de Contas, no âmbito estadual abriu-se a possibilidade de ser instaurada a prestação de contas apenas com documentos em formato virtual, mediante a utilização da certificação digital, espécie de assinatura eletrônica dos responsáveis pelas contas, no padrão adotado pelo Tribunal, que é o ICP Brasil.

Antenados a essa nova tecnologia, o Tribunal de Justiça protocolou no dia 22 de março, a primeira prestação de contas do TCE sem papel, formalizada sob o processo de número 1301716-0, de relatoria do conselheiro Carlos Porto, composto apenas do CD gerado a partir do sistema GPCON, utilizado para a recepção dos arquivos que compõem a prestação de contas de todos os jurisdicionados, de acordo com o que dispõe a Resolução TC nº 15/2012.

Esse é um importante passo para o futuro processo eletrônico no Tribunal de Contas de Pernambuco. A formalização do processo é agilizada, pois não há a numeração e carimbo das folhas nem a necessidade de perfurar todos os documentos para a encadernação dos volumes. É também um marco em relação à cultura dominante, já que todos os usuários internos do processo deverão consultar os documentos apenas no sistema SIGA e não mais fisicamente.

A virtualização total dos processos ocorrerá de forma progressiva, possibilitando, como já ocorre em outros Tribunais de Contas, o peticionamento digital e as consultas on-line, contribuindo para a celeridade dos prazos processuais, aumentando a segurança jurídica e aperfeiçoamento da gestão pública.

Fonte :Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/04/2013.

Nenhum comentário:

Postar um comentário