segunda-feira, 21 de outubro de 2013

O novo Código Penal Brasileiro e a segurança pública


As recentes manifestações por melhores serviços públicos contribuíram para colocar a segurança pública como um dos temas prioritários dos governos e da sociedade brasileira. Os protestos de junho criaram um senso de urgência positivo em torno desse grave problema público que precisa ser respondido com seriedade.  Uma das ações prioritárias no país é a atualização do nosso código penal, que hoje reflete uma realidade que não existe mais. Em consequência, nossas leis são fracas diante de criminosos cada vez mais organizados e agressivos. Criminosos que atacam policiais, promotores e juízes, sublevam presos e lucram com a venda de drogas para crianças e adolescentes não podem ficar impunes.

No Brasil, convivemos com níveis inaceitáveis de impunidade e em parte isso se deve ao fato de a nossa Lei Penal ser excessivamente branda. Atualmente, tramita no Senado o projeto de novo Código Penal.  Faço parte da comissão especial encarregada dessa urgente tarefa e ali apresentei 35 emendas, dezoito das quais foram acolhidas no relatório preliminar. Eu e meus colegas naquele colegiado estamos empenhados em produzir um texto que faça diferença no combate ao crime, atentos que estamos às metamorfoses da criminalidade  nas últimas décadas.

Os presídios do país inteiro tornaram-se espaços controlados pelo crime organizado.  E, por iniciativa de minha autoria, o crime de amotinar presos poderá ser punido com uma nova pena de prisão, que se somará à pena original do infrator.  Essa inovação na política penal ajudará no combate às facções criminosas que hoje controlam a vida dos presos e desafiam a autoridade do Estado. Também por minha iniciativa, será possível aumentar as penas daqueles que cometerem crimes contra agentes públicos responsáveis pela aplicação da lei, como juízes, policiais e promotores. Como bem acentuou no seu voto o relator da comissão, senador Pedro Taques (PDT/MT): “Não se trata de criar ‘privilégios’ corporativos, mas sim de reconhecer que o crime praticado contra agente público responsável pela aplicação da lei no exercício de suas funções ou em razão delas é em sua essência uma afronta ao Estado”.

Tenho enfatizado na minha atuação no Senado que o crime mudou e que o país precisa reformar sua política criminal para fazer frente às novas ameaças que nos desfiam. Crimes cometidos por associações criminosas se multiplicam e surgem novas formas de crime organizado como as milícias. Esse é o sentido da proposta que encaminhei para que o crime de participação em associações criminosas tivesse pena aumentada para quatro anos. Novas formas de defesa dos direitos dos cidadãos diante do Estado foram também incorporadas ao projeto de novo Código Penal.

Entre elas está a figura do desaparecimento forçado, em que o Governo, seus agentes, ou mesmo outros grupos, após privar de liberdade uma ou mais pessoas, deixam de informar ou se recusam a dar conhecimento da privação de liberdade ou do paradeiro do desaparecido. Ações legítimas do Estado para a manutenção da ordem não se confundem, em nenhum sentido, com supressão de direitos. Por isso é preciso ser duro contra os que transgridem a lei valendo-se do privilégio de serem agentes do Estado.

As inovações e mudanças introduzidas na proposta do novo Código Penal com certeza produzirão um intenso e bem-vindo debate na sociedade. Fica aqui o meu convite para que os pernambucanos sejam ativos nesse debate que é fundamental para garantir os direitos da coletividade e o exercício da autoridade do Estado contra o crime.

(Crédito da foto em anexo: Alexandre Albuquerque/Divulgação)

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