Os valores repassados às escolas municipais que desenvolvem atividades do Programa Mais Educação foram retificados, conforme a Resolução 40/2013 publicada nesta sexta-feira, 18 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU). Assim, essa nova resolução corrigiu valores antes fixados pela Resolução 34/2013, publicada no dia 6 de setembro. Elas tratam da verba distribuída – nos moldes operacionais do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) – às escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal que ofereçam educação em tempo integral.
O Mais Educação estabelece jornada de 7 horas diárias ou de 35 horas semanais, no mínimo. Quando o Município faz a adesão ao programas, às escolas – com o projeto educativo em curso – podem optar por desenvolver atividades em diferentes áreas. Entre elas, acompanhamento pedagógico; educação ambiental; esporte e lazer; direitos humanos em educação; cultura e artes; cultura digital; promoção da saúde; comunicação e uso de mídias; investigação no campo das ciências da natureza e educação econômica.
De acordo com a resolução, os recursos podem ser aplicados nas seguintes ações:
- na cobertura de despesas de custeio e capital – aquisição de materiais de consumo, contratação de serviços, ressarcimento de despesas com transportes, pagamento de voluntários e monitores. Os recursos variam entre R$ 3 mil e R$ 9 mil, por escola.
- na oferta de atividades nos finais de semana – o valor é calculado com base no número de alunos matriculados no ensino fundamental, mas pode variar entre R$ 1 mil e 1,3 mil.
- em escolas que já participam do programa Mais Educação, e que fazem parte do Projeto Escola Intercultural de Fronteira (PEIF), para implementar atividades de intercâmbio cultural, aumentar e fomentar o ensino bilíngue; esses variam entre R$ 15 mil e R$ 25 mil.
Fonte :CNM.
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