segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Fim do voto obrigatório volta a ser debatido pela CCJ


Alvaro Dias (E) acertou com o presidente da CCJ, Vital do Rêgo, a votação de sua PEC
Uma semana após rejeitar proposta de emenda à Constituição (PEC 55/2012) do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que acabava com o voto obrigatório, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) volta a colocar o tema na pauta de votações. O apelo foi feito pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR), autor da PEC 14/2003, que retira da Constituição Federal e transfere para lei ordinária a definição sobre a manutenção ou não da obrigatoriedade do voto e do alistamento eleitoral.
O acerto para inclusão da proposta na reunião desta quarta-feira (9) foi negociado com o presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), durante a votação da PEC 55/2012 na semana passada.
“Desconstitucionalizando-se a matéria, ao Congresso Nacional caberá, em outra etapa, definir a questão, mantendo ou não a obrigatoriedade do sufrágio no Brasil, podendo, ainda, implantar a nova sistemática de forma gradativa, de modo a aferir o grau de maturidade do povo brasileiro”, explica Alvaro na justificação da PEC 14/2003.
Mudança de mérito
Alvaro está convencido de que o povo brasileiro está pronto para conviver com o voto facultativo, Portanto, não precisaria mais, em seu entendimento, de imposição legal para cumprir com sua obrigação eleitoral. Relator da PEC 14/2003, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) também concorda que “já é hora de adotar o voto facultativo”.
“A decisão sobre o voto deve competir a cada cidadão, de acordo com a sua consciência e as suas convicções políticas”, considerou Dornelles no relatório favorável à proposta.
Dornelles e Alvaro divergem, entretanto, na forma de implementação da medida. Enquanto o autor da PEC 14/2003 desloca essa decisão para lei ordinária, o relator elaborou um substitutivo que estabelece o voto e o alistamento eleitoral como facultativos no próprio texto constitucional.
O substitutivo deixa expresso ainda o impedimento legal para alistamento dos menores de 16 anos como eleitores. Atualmente, a Constituição reconhece o voto como facultativo para os brasileiros analfabetos; os maiores de 70 anos; e os maiores de 16 e menores de 18 anos.
Por fim, Dornelles recomenda que as medidas aprovadas sejam aplicadas nas eleições realizadas um ano após sua entrada em vigor. Se a PEC 14/2003 for acolhida pela CCJ, terá de passar, em seguida, por dois turnos de votação no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Fonte :Agência Senado

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