segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Ag. CNMAg. CNM
Portarias que autorizam o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a repassar recursos financeiros à manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos públicos de educação infantil foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). 

As Portarias 45/2013 e 46/2013 autorizam esse repasse para escolas construídas com recursos de programas federais que atendem crianças de zero a 48 meses. Essas devem estar matriculadas em creches públicas ou conveniadas com o poder público – informadas no Censo Escolar da Educação Básica do ano anterior – e devem ser de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

De acordo com informações da área técnica de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), outras portarias já haviam autorizado repasses de recursos aos primeiros Municípios aptos a recebê-los. As novas portarias assim como as anteriores se referem às Resoluções 17/2013 e 15/2013, do Conselho Deliberativo do FNDE.
Segundo informação do FNDE, à medida que o necessário cadastramento é feito, os Municípios passam por análise e novas liberações de recursos são autorizadas.
Transferência
Assim, a Portaria 45/2013 e a Resolução 15/2013 tratam da transferência para manutenção de novos estabelecimentos, construídos por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância). Eles devem estar plena atividade e não podem ter sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

ABrABr
Conforme esclarecimentos da CNM, o recebimento dos recursos não é automático. Para recebê-los, o Município precisa cadastrar as crianças que se enquadram nessas condições junto ao FNDE. Uma novidade trazida pela portaria é a divulgação da listagem dos Municípios aptos a receber o pagamento desse recurso, porque procederam ao cadastramento necessário.

Cadastramento
Já a Portaria 46/2013 – relativa à Resolução 17/2013 – trata da transferência de recursos para o atendimento de crianças de zero a 48 meses, matriculadas em creches públicas ou conveniadas com o poder público. Da mesma forma, o recebimento dos recursos não é automático, e para recebê-los, o Município precisa cadastrar as crianças da faixa etária junto ao FNDE. A novidade da portaria também é a divulgação da listagem dos Municípios que estão aptos a receber o pagamento pelo mesmo motivo – procederam ao cadastramento necessário.

Diante das constatações, a CNM aconselha: “se seu Município possui matrículas que se enquadram para receber esse apoio suplementar da União, mas ainda não se cadastrou, deve fazer o mais rápido possível”. Para isso, o gestor municipal deve acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e, no Módulo E. I. Manutenção, nas abas Unidades do ProInfância, respectivamente informar todos os dados solicitados.
Ag. CNMAg. CNM
Prazo
Além disso, a entidade destaca: se o Município possui matrículas que se enquadram para receber o apoio suplementar da União, mas ainda não se cadastrou, deve fazê-lo até 30 de novembro. O gestor municipal deve acessar o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) e, no Módulo E. I. Manutenção, na aba - Suplementação de Creches MDS, deve cadastrar as crianças que se encaixam nos critérios estabelecidos pelo governo federal.

Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, mais recursos federais para a educação infantil é uma antiga reivindicação dos Municípios. Mas as medidas anunciadas só amenizam, não resolvem o problema do financiamento, principalmente em relação às creches, predominantemente oferecidas em tempo integral.
Veja a Resolução 15/2013 e a 17/2013 
Acesse a quantidade de novas matriculas declaradas e a quantidade crianças na faixa etária

Fonte :CNM.

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