domingo, 29 de setembro de 2013

Descaso com os recursos públicos

Recuperação da orla de Olinda é uma das 11 obras paralisadas ou inacabadas da cidade orçadas em R$ 141 milhões. Foto: Blenda Souto Maior/DP/D.A Press (Blenda Souto Maior/DP/D.A Press)
Recuperação da orla de Olinda é uma das 11 obras paralisadas ou inacabadas da cidade orçadas em R$ 141 milhões. Foto: Blenda Souto Maior/DP/D.A Press

O que para os órgãos de controle são números que expressam a má gestão dos recursos públicos por parte das prefeituras, para a sociedade é um abandono que se traduz na falta de serviços fundamentais como saúde, educação e segurança. Espalhadas pelos 184 municípios de Pernambuco, existem, pelo menos, 124 obras paralisadas ou inacabadas. O valor desses contratos beira os R$ 200 milhões de reais, conforme dados Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE). 


Apesar de chamarem atenção quando reunidos, esses dados tendem a passar despercebidos aos olhos das fiscalizações quando fracionados. "Esse valor é bem menor do que muitas obras estaduais. Existem obras em municípios distantes que não chegam a R$ 100 mil e há um grande risco delas acabarem se perdendo", disse o chefe do Núcleo de Engenharia (NEG) do Tribunal, explicando a preocupação do órgão em reunir os dados. "Fizemos esse levantamento no primeiro semestre. Agora vamos querer saber o porquê dessas paralisações", completou.


Lideram o ranking das obras que começaram sem nunca terem sido acabadas as que tratam de infraestrutura urbana como pavimentação e drenagem de ruas, construção de quadras poliesportivas e redes de esgotamento sanitário. Muitas delas a serem executadas, também, com recursos federais. Nesses casos, cabe ao Tribunal de Contas da União (TCU) investigar a aplicação dos recursos. 


A seleção do que vai ser fiscalizado, porém, é feita com base no valor. Tendem a ser destacadas obras a partir de R$ 10 milhões. "Nos demais casos, o TCU precisa fazer cumprir a fiscalização dos órgãos cedentes, como Caixa Econômica, ministérios e até as prefeituras que também têm obrigação de fiscalizar o que as empresas que elas contratam estão executando", disse o secretário de Controle Externo do Tribunal, Luciano Teixeira. 



Um dos principais entraves é a estrutura. Em Pernambuco, o TCU dispõe de apenas 23 auditores. O secretário destaca, porém, que enquanto isso, a demanda tem aumentado significativamente. "Do ano passado para cá, praticamente dobrou o número de autuações (Tomadas de Conta Especial) no estado. Cerca de 90% delas são em prefeituras e, mais ou menos, 50% delas são referentes a obras", completou. Ele atribui esses números a uma elevação no volume de repasses, mas também a uma maior transparência do governo que permite denúncias de irregularidades. 



Para a coordenadora do mestrado em gestão pública da Universidade Federal de Pernambuco, Alexandrina Sobreira, falar de obras incompletas é falar da incapacidade de muitos gestores de prever, planejar e executar. Algo que, conforme ela, piora pela falta de continuidade nos trabalhos que impera na política. "Sai prefeito, entra prefeito e cada um quer colocar a sua placa%u2026. Fica o prejuízo de uma obra inacabada que é o prejuízo de tudo o que foi gasto, de um esqueleto largado do qual a população não vai usufruir", acrescentou.



Saiba mais

Causas e consequências

Principais causas de paralisações em obras públicas

Financeira
- interrupção no fluxo de recursos próprios ou de convênios
- esgotamento de recursos ocasionados pelo adiamento de pagamentos sem a contraprestação dos serviços
- preços inexequíveis

Técnicas
- projeto básico inexistente, insuficiente ou inadequado
- empresas incapazes 
- fiscalizações técnicas inoperantes
- processos licitatórios ineficientes


Legais 
- documentação e licenças não aprovadas 
- embargos ou ações judiciais 
- desapropriações

Políticas 
- administração sucessora interromper serviços iniciados na gestão anterior 
- razões eleitoreiras
- desídia administrativa 

Leis que as prefeituras têm deixado de cumprir



Lei de Licitações (8.666/93)

"A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade , previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução"



Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
"A lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e comtempladas as despesas de conservação do patrimônio público".



"O abandono de uma obra significa o descumprimento das leis e, em caso de mudança de gestão, é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que traz para a norma a continuidade sob o risco de antecessores e sucessores serem responsabilizados", Luciano Teixeira, secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU) 

Fonte :Diario de PE.

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