A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional SE/CGSN publicou o Comunicado 26/2013, com orientações sobre o agendamento da opção pelo Regime tributário em 2014. Além de seguir este Comunicado, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para o cronograma da análise, por parte dos entes municipais, de regularidade das empresas.
O agendamento é um serviço que busca facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, e possibilita ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente. A pratica também antecipa a verificação de pendências que impedem o ingresso no Regime. Assim, se pendências forem identificadas, o contribuinte terá mais tempo para se regularizar.
De acordo com o Comunicado, esta funcionalidade estará disponível entre os dias 1.º de novembro e o dia 30 de dezembro de 2013. Ela pode ser acessada no Portal do Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional”, item “Simples/Serviços”.
Pendências
A Secretaria explica que, no caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2014 será agendada, sem nenhum procedimento adicional. No dia 1.º de janeiro de 2014 será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, e no dia 2 o Termo de Deferimento é disponibilizado.
Nos casos onde forem identificadas pendências, essas serão apresentadas ao contribuinte, e o agendamento não será aceito. Eles devem ser regularizadas e o contribuinte pode proceder um novo agendamento. Se as pendências não forem regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o término deste mês.
No Comunicado 26/2013, o CGSN alerta que não haverá agendamento para opção pelo Simples Nacional - Microempreendedor Individual (Simei) e para empresas em início de atividade.
Cronograma para analise dos Municípios
A CNM destaca que a troca de arquivos entre os entes federativos deve obedecer a um cronograma. A ação “Disponibilizar arquivos com CNPJ do cadastro” começa no dia 7 de outubro deste ano.
O arquivo será disponibilizado no menu Transferência de Arquivos > Download de Arquivos > TO > 2014, com todos os CNPJ (matriz e filiais) da base da RFB, que estão localizados naquele ente federativo, exceto os Baixados e Nulos.
A tarefa “Enviar arquivos com CNPJ vedados por meio do aplicativo de upload para ser utilizado no agendamento” será de 14 de outubro a 27 a dezembro de 2013 – às 24 horas, horário de Brasília. Os responsáveis são os entes federados.
Fonte :CNM.
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