segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Câmara analisa mudanças no processo de perda de mandato parlamentar


A proposta de emenda à Constituição (PEC) 311/13, em análise na Câmara, prevê que a perda de mandato será apenas declarada pela Mesa Diretora no caso de parlamentares que tiverem seus direitos políticos suspensos por ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, ou forem condenados pela Justiça a penas de reclusão superiores a quatro anos.
A intenção do autor da proposta, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), é evitar que, por voto secreto, deputados condenados e presos possam continuar com seus mandatos. "A perda de mandato será declarada de ofício pela Mesa. Não teremos, portanto, a repetição de episódios como o caso do Donadon, porque há uma clara, uma evidente incompatibilidade entre o exercício do mandato e o cumprimento de uma pena. Nenhum deputado pode continuar deputado sendo presidiário."

Natan Donandon está preso em Brasília desde o dia 28 de junho, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – em sentença transitada em julgado – a mais de 13 anos de prisão por formação de quadrilha e pelo desvio de R$ 8,4 milhões da Assembleia de Rondônia, quando era diretor financeiro da instituição. Apesar disso, no fim de agosto, o Plenário da Câmara manteve o mandato do deputado.

Harmonia entre os poderes
Para o cientista político e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Paulo Baía, o principal ganho da proposta de Vieira da Cunha é justamente harmonizar as relações entre os poderes Legislativo e Judiciário.

"A condenação em última instância sem recurso já retira os direitos políticos do parlamentar, e ele, sem direitos políticos, não pode exercer o mandato. Mas, o Poder Judiciário não pode cassar o mandato dos parlamentares, cabe ao Legislativo."

Proposta do Senado
A proposta de Vieira da Cunha tramita apensada à PEC 313/13, do Senado, que determina a perda imediata do mandato por ofício da Mesa Diretora da Câmara ou do Senado para os casos de parlamentares que deixarem de comparecer a 1/3 das sessões ordinárias sem estar de licença ou em missão oficial; para quem perder ou tiver os direitos políticos suspensos; quando a Justiça Eleitoral decretar a perda do mandato ou para os parlamentares que sofrerem condenação criminal em sentença transitada em julgado.

Para o autor da proposta, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), a perda de mandato por meio de ofício vai livrar os parlamentares do constrangimento de cassarem seus colegas.

A proposta do Senado mantém o voto secreto e maioria absoluta nos casos em que o parlamentar tiver comportamento incompatível com o cargo de deputado ou senador ou tiver faltado com o decoro parlamentar.

Íntegra da proposta:

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