Os procedimentos para o parcelamento dos débitos previdenciários previsto na recém aprovada Lei 12.810/2013, foram publicados nesta segunda-feira, 27 de maio, no Diário Oficial da União. A Portaria Conjunta 3/2013 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal do Brasil (RFB) traz as definições.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca, por meio de nota técnica, que esta Portaria não altera o parcelamento estabelecido na lei. Ela apenas esclarece os procedimentos que devem ser seguidos para adesão do parcelamento.
De acordo com a Portaria, os Municípios que tinham aderido ao parcelamento previsto na Medida Provisória (MP) 589/2012 vão migrar automaticamente para o novo parcelamento, que é mais benéfico. Porém, aqueles que não concordarem com a nova forma da Lei devem se manifestar à unidade da RFB, até 30 de agosto deste ano.
A CNM lembra que os Municípios com débitos em aberto e que não tenham aderido a MP 589/2012 podem fazer a opção pelo parcelamento até o dia 30 de agosto deste ano.
Encontro de contas
Apesar dos benefícios aprovados na Lei 12.810/2013, a maior reivindicação da CNM, o encontro de contas dos créditos previdenciários que os Municípios possuem com a União e os que a União possui com os Municípios não foi aprovado.
Durante a tramitação no Congresso a Confederação contou com o apoio de deputados que apresentaram emendas sugeridas pela entidade, no entanto a Lei foi aprovada sem o encontro, que ajudaria os Municípios a melhorar a situação do endividamento previdenciário.
Veja a Nota Técnica da CNM sobre a publicação da Portaria PGFN/RFB 3/2013.
Fonte :CNM.
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