sexta-feira, 31 de maio de 2013

Projeto destina ISS a município onde ocorre operação de leasing

O Projeto de Lei Complementar 244/13 define explicitamente que o Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre operações de arrendamento mercantil (leasing) pertence ao município em que se realiza a operação. “Ou seja, no local em que a instituição financeira capta a clientela e entrega o bem móvel”, explica o autor, deputado Pedro Uczai (PT-SC).
Atualmente, lembra o parlamentar, a Lei Complementar116/03 deixa claro que o ISS incide sobre esse tipo de operação. Mesmo entendimento teve o Supremo Tribunal Federal. No entanto, nem a lei nem o Supremo decidiram claramente sobre as alíquotas ou a quem a arrecadação deveria ser destinada, acrescenta.
Com isso, as instituições bancárias estariam recolhendo o ISS a poucos municípios em que as alíquotas são mais baixas. “Esperamos com a proposta defender os municípios de um método poderoso e ilegítimo de guerra fiscal que vem corroendo as suas finanças”, sustenta Uczai.
Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado em Plenário.

Fonte :Câmara dos deputados.

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