sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Portaria autoriza Municípios a receberem recursos para manutenção de matrículas

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A Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC) publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 27, a Portaria 69/2013. A medida autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos financeiros para a manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil para os Municípios e o Distrito Federal que pleitearam e estão aptos para receber esse pagamento.
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que, para que os Municípios recebam os repasses, é necessário que os gestores cadastrem as turmas de educação infantil no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). No portal, o gestor deve acessar o Módulo E. I. Manutenção, nas abas Unidades do ProInfância e Novas turmas de Educação Infantil, respectivamente, e informar todos os dados solicitados, além de verificar o prazo para a inserção das informações.
 
Regulamentação
A Resolução CD/FNDE 16/2013 e a Portaria SEB/MEC 69/2013 tratam da transferência de recursos financeiros para a manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil. Essa transferência obrigatória de recursos da União para estabelecimentos educacionais públicos ou instituições conveniadas com o poder público, que tenham matrículas ainda não contempladas no Fundeb, está prevista na Lei 12.722/2012. Em síntese, essa transferência é prevista na Lei 12.722/2012, regulamentada pela Resolução CD/FNDE 16/2013 e autorizada por várias Portarias da SEB/MEC.
 
Veja aqui a lista de Municípios aptos a receber os recursos.

Fonte:CNM.

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