segunda-feira, 18 de novembro de 2013

Outros condenados do mensalão podem ser presos a qualquer momento

As prisões de 11 condenados do processo do mensalão em pleno feriado da Proclamação da República foram apenas as primeiras. Mais 10 podem ir para a cadeia ainda esta semana. Os deputados federais Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) passaram o fim de semana em seus respectivos estados, segundo pessoas próximas, aproveitando aqueles que podem ser os últimos dias junto à família antes de os novos mandados de prisão serem expedidos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa.
Relator da Ação Penal 470, o ministro não explicou o motivo pelo qual não decretou a execução da pena em relação a 10 condenados que ainda se encontram em liberdade. Além dos deputados Valdemar e Henry, se encontram nessa situação os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE) e Roberto Jefferson (PTB-RJ), o delator do escândalo do mensalão, que ontem aguardava a decisão do STF em sua casa. Os dois foram condenados a cumprir pena no regime semiaberto.
Nos decretos de prisão expedidos na última sexta-feira por Joaquim Barbosa não foram incluídos os condenados que cumprirão penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e o auxílio financeiro a instituições sem fins lucrativos. Enquadram-se nesta situação o ex-deputado José Borba, que na época do mensalão era filiado ao PMDB do Paraná, o ex-sócio da corretora de valores Bônus Banval Enivaldo Quadrado e o ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri.
A expectativa, entretanto, em relação a outros três réus é de que a execução das penas possa demorar mais tempo. Dois deles, o ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg e o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu, só deverão iniciar o cumprimento da pena em 2014, depois do julgamento dos chamados embargos infringentes, recursos cabíveis para aqueles que receberam ao menos quatro votos pela absolvição na fase principal do julgamento. Ambos terão penas alternativas e poderão aguardar até o ano que vem pelo fato de terem sido condenados a um único crime em relação ao qual apresentaram infringentes.
O réu que terá uma situação distinta dos demais é o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), que era presidente da Câmara na época em que o mensalão veio à tona. Na quarta-feira, quando o Supremo decidiu que as primeiras prisões poderiam ser decretadas em relação aos crimes nos quais os réus não tenham entrado com infringentes, o último recurso apresentado pela defesa do petista resultou na modificação do valor da multa aplicada a ele.
Diante da aceitação do recurso, o deputado poderá aguardar a publicação do acórdão (documento que resume as decisões tomadas no plenário) relativo à mudança no valor da multa. O parlamentar então terá prazo de 10 dias para protocolar novos embargos de declaração. Antes disso, dificilmente seu mandado de prisão poderá ser expedido.

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