Trinta e quatro casais dos municípios de Olinda, Recife, Jaboatão e São Lourenço da Mata participaram de cerimônia religiosa nesta sexta-feira, às 19h, no espaço Casa Caiada Eventos, em Olinda. Na última quarta-feira, o grupo oficializou a união estável, o casamento civil, no Fórum de Olinda, na Avenida Pan Nordestina. As solenidades são promovidas pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Olinda.
Para o casal Ivaneide Ferreira e Gilberto da Silva, moradores do bairro Jatobá, em Olinda, juntos há 12 anos, a cerimônia está sendo a realização de um sonho “Era uma das coisas que tínhamos vontade de realizar e esse casamento veio para concretizar este sonho”, revela Ivaneide. O casal não havia oficializado a união porque Gilberto não tinha dado entrada no divórcio.
Já para o casal Márcia Conceição e Willams de Almeida, juntos há 9 anos, o problema teria sido as condições financeiras. Em decisão conjunta resolveram participar do casamento coletivo no município. “É a concretização de um sonho que tínhamos. Quando soube falei ao meu companheiro e ele concordou. É uma ansiedade imensa. Vai ter buffet, decoração, vai ser tudo lindo”, diz Márcia. Os noivos terão direito a festa para recepcionar os convidados. Cada casal terá direito a quatro convidados.
A iniciativa de realizar o casamento partiu do próprio sindicato, visto que algumas pessoas não conseguem oficializar a união devido a falta de verba. “O evento visa firmar laços de casais que, por diversos motivos, não conseguem realizar o sonho de oficializar a união”, informa Lindayane Nunes, coordenadora do projeto. Ela ressalta ainda a importância de regularizar o casamento para evitar problemas futuros, caso o cônjuge venha a óbito, por exemplo.
Os noivos tiveram que entregar documentos básicos para a realização da cerimônia, mediante seu estado civil. No caso dos noivos solteiros foram necessários a certidão de nascimento de ambos, RG, CPF, declaração do estado civil, do domicilio e da residência atual dos noivos e de seus pais. Já para os noivos divorciados ou viúvos, a diferença foi a necessidade de comprovar a certidão de casamento com averbação de divórcio ou o atestado de óbito do cônjuge.
Fonte::Diario de PE.
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