quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Educação autoriza professor a lecionar em mais de um turno na mesma escola

A Comissão de Educação aprovou projeto de lei (PL 71/11) que autoriza os professores a lecionar, por mais de um turno, em um mesmo estabelecimento de ensino.
O autor do projeto, deputado Otavio Leite PSDB-RJ), explica que além do esforço físico e mental, exigido dos professores no magistério, eles ainda precisam lidar com o estresse de ter que mudar de escola se quiserem completar as 44 horas semanais.
A proposta flexibiliza a carga horária de trabalho do professor, de modo que, a sua presença em sala de aula poderá ser de tempo integral. Além disso, não serão computados seus horários de intervalo de recreio e o de uma hora para refeição, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal prevista em lei.
O relator do projeto, deputado Professor Sétimo (PMDB-MA), esclarece que a possibilidade prevista na proposta já é adotada em alguns lugares. "O parecer aprovado, na realidade, vem só oficializar o que muitos estados e municípios já estão utilizando, procurando colocar o professor em uma escola só. Esse nosso projeto vem só melhorar e economizar os gastos com os professores que tem 40 horas semanais. E se o professor tem 20 horas semanais e essas 20 horas ele divide pela manhã e a tarde, ele perde a oportunidade de arrumar outro emprego."
Já a deputada Fátima Bezerra (PT-RN) é contrária à proposta e avalia que o professor só poderá cumprir a carga horária se receber um salário compatível. "O ideal é que o professor possa cumprir a sua carga horária em um só estabelecimento, evidentemente que para isso tendo um salario compatível. Considerando que nós devemos avançar na direção de dar ao professor melhores condições de trabalho, julgamos que ao invés de aumentar a carga horária do professor, nós devemos racionalizar essa carga horária e ao mesmo tempo perseguir a luta por um bom salário e por plano de cargo, carreira e salário justo e digno."
Tramitação 
O projeto de lei segue, em caráter conclusivo, para análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Em 2007, o mesmo deputado já havia apresentado proposta de igual teor (PL 1172/07), que tramitou apensada ao PL 348/07. Em 2008, ambos os projetos foram rejeitados pela Comissão de Educação e Cultura, tendo sido arquivados ao fim da legislatura.

Íntegra da proposta:


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