Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a transferir recursos destinados a manutenção de matrículas da educação infantil. Isso é o que estabelece a Portaria de 66/2013, da Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC), publicada no Diário Oficial da União (DOU), da edição de 8 de novembro.
Além da publicação, a Resolução 16/2013 do FNDE – divulgada em maio – também trata da transferência de recursos financeiros para a manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil aos Municípios e ao Distrito Federal que pleitearam e estão aptos para pagamento. Ela está regulamentada pela Lei 12.722/2012.
De acordo com a legislação, fica obrigatória a transferência de recursos da União para manutenção de novas turmas de educação infantil. Isso, para estabelecimentos educacionais públicos ou instituições conveniadas com o poder público, que tenham matrículas ainda não contempladas no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Acesso
Para obter acesso aos recursos, o Município precisa cadastrar as turmas de educação infantil no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). No portal, o gestor acessa o Módulo E. I. Manutenção, nas abas Unidades do ProInfância e Novas turmas de Educação Infantil, respectivamente, e informa todos os dados solicitados.
Saiba quais Municípios declaram novas matrículas aqui
Fonte :CNM.
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