Um pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), interrompeu o julgamento do pedido de registro do Partido Social Democrático (PSD).
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, apresentou seu voto no sentido de conceder o registro ao partido. Em seu entendimento, o PSD cumpriu as exigências constantes na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) em relação à criação de um novo partido.
O PSD alcançou, de acordo com o voto da relatora, 514.932 assinaturas que indicam o apoio de eleitores, e apresentou certidões de 16 tribunais regionais eleitorais (TREs) que concederam o registro estadual.
Também votou na sessão desta quinta-feira (22) o ministro Teori Zavascki, que levantou questionamento sobre as certidões apresentadas pelo PSD com as assinaturas de apoiamento dos eleitores. De acordo com o ministro, apesar de a Lei 9.096/95 falar em certidões emitidas por cartórios eleitorais, a Resolução 23.282 do TSE exige a apresentação de certidões conferidas pelos TREs.
Por essa razão, ele votou no sentido de que o TSE determine aos TREs a realização, no prazo de uma semana, de diligências para certificar certidões que foram emitidas pelos cartórios e ainda não foram ratificadas pelos Regionais.
Fonte:TSE.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, apresentou seu voto no sentido de conceder o registro ao partido. Em seu entendimento, o PSD cumpriu as exigências constantes na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) em relação à criação de um novo partido.
O PSD alcançou, de acordo com o voto da relatora, 514.932 assinaturas que indicam o apoio de eleitores, e apresentou certidões de 16 tribunais regionais eleitorais (TREs) que concederam o registro estadual.
Também votou na sessão desta quinta-feira (22) o ministro Teori Zavascki, que levantou questionamento sobre as certidões apresentadas pelo PSD com as assinaturas de apoiamento dos eleitores. De acordo com o ministro, apesar de a Lei 9.096/95 falar em certidões emitidas por cartórios eleitorais, a Resolução 23.282 do TSE exige a apresentação de certidões conferidas pelos TREs.
Por essa razão, ele votou no sentido de que o TSE determine aos TREs a realização, no prazo de uma semana, de diligências para certificar certidões que foram emitidas pelos cartórios e ainda não foram ratificadas pelos Regionais.
Fonte:TSE.
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