Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 30 de setembro, a Medida Provisória (MP) 546/2011 que libera R$ 1,95 bilhão aos Estados e Municípios. A medida é uma prestação de auxílio financeiro da União para o exercício de 2011. Ela altera a Lei 12.409/2011 e tem o objetivo de fomentar as exportações do País.
Dos quase R$ 2 bi, 75% serão destinados aos Estados e 25% aos Municípios. A verba – referente ao Fundo de Apoio as Exportações (FEX) – será repassada pela Secretária do Tesouro em três parcelas de R$ 650 milhões até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro.
Entre os Municípios, de acordo com a MP, o recurso deve ser partilhado pelos coeficientes individuais de participação na distribuição da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de seus Estados. Os recursos serão entregues por meio de crédito, em moeda corrente, à conta bancária.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, esclarece que o repasse do Fundo, instituído pelo governo federal com objetivo de auxiliar as exportações dos Estados e dos Municípios, é feito anualmente por meio de Medidas Provisórias. “Todos os anos é editado MP para esta liberação, com exceção de 2008, em que foi liberado por Projeto de Lei (PL) que resultou na Lei 11.793, e em 2010, na Lei 12.385”, salienta Ziulkoski.
A CNM já havia solicitado, há diversos meses, a edição da MP. E agora com a sua publicação, para que os Municípios verifiquem quanto receberão do valor total, a entidade fez um levantamento com base nos critérios estabelecidos e mostra o quanto cada prefeitura deve receber, por Estado, para a tal finalidade.
•Veja o texto da MP aqui
Fonte:CNM.
Dos quase R$ 2 bi, 75% serão destinados aos Estados e 25% aos Municípios. A verba – referente ao Fundo de Apoio as Exportações (FEX) – será repassada pela Secretária do Tesouro em três parcelas de R$ 650 milhões até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro.
Entre os Municípios, de acordo com a MP, o recurso deve ser partilhado pelos coeficientes individuais de participação na distribuição da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de seus Estados. Os recursos serão entregues por meio de crédito, em moeda corrente, à conta bancária.
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, esclarece que o repasse do Fundo, instituído pelo governo federal com objetivo de auxiliar as exportações dos Estados e dos Municípios, é feito anualmente por meio de Medidas Provisórias. “Todos os anos é editado MP para esta liberação, com exceção de 2008, em que foi liberado por Projeto de Lei (PL) que resultou na Lei 11.793, e em 2010, na Lei 12.385”, salienta Ziulkoski.
A CNM já havia solicitado, há diversos meses, a edição da MP. E agora com a sua publicação, para que os Municípios verifiquem quanto receberão do valor total, a entidade fez um levantamento com base nos critérios estabelecidos e mostra o quanto cada prefeitura deve receber, por Estado, para a tal finalidade.
•Veja o texto da MP aqui
Fonte:CNM.
é muita grana,se fosse investida corretamente!
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