Os Municípios de todo o país precisam ficar atentos ao decreto que cria novas regras para a movimentação de recursos financeiros federais. Em especial as transferências repassadas para os setores da Saúde, Educação e Assistencial Social. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que a partir de 29 de agosto é obrigatório o cumprimento das novas regras. Entre elas, os recursos devem ser mantidos e movimentados em contas específicas abertas em instituições financeiras oficiais federais, ou seja, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste do Brasil.
O Decreto 7.507, publicado no dia 28 de junho pela Presidência da República, regula atividades financeiras já previstas em outros instrumentos legais e que vêm sendo praticadas, mesmo que parcialmente, pelos Entes. Merece destaque a determinação de que todo e qualquer pagamento com esses recursos deverá ser feito exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.
Segundo o texto, a exceção para pagamentos em dinheiro está limitada à pessoa física que não possua conta bancária ou saques para atender despesas de pequeno vulto, devendo em ambas as situações, serem adotadas medidas que identifiquem o beneficiário final. Para as despesas de pequeno vulto, com base na Lei 8.666/93, ficam definidos os limites de pagamento em R$ 8 mil ao ano, desde que o valor unitário de cada pagamento não ultrapasse R$ 800. Além de ficar vedado o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório.
Para a CNM, o Decreto garante a transparência na execução dos recursos federais e melhora a gestão dos recursos públicos. Por isso, é preciso que Estados e Municípios estejam atentos às novas regras e dêem cumprimento à legislação. Entretanto, a medida deve trazer dificuldades na gestão municipal por proibir os pagamento por meio de cheques e limitar os pagamentos em dinheiro. A CNM ressalta os efeitos das alterações em cada área.
Problemas para Saúde
Para o setor de Saúde as novas regras devem limitar a execução orçamentária e poderão causar problemas não só para a gestão municipal, mas também para profissionais de saúde que não possuem conta bancária em instituição financeira oficial federal. Os recursos federais da Saúde são carimbados, ou seja, todas as transferências federais são vinculadas a estratégias, programas e ações de Saúde, organizadas em blocos de gestão, o que já limita os investimentos dos recursos federais aos respectivos blocos.
Educação
Na área da Educação, o Decreto interfere na execução dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) - no que se refere à complementação da União, do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), do Plano Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública e dos recursos destinados à manutenção dos novos estabelecimentos de educação infantil. Atualmente essas transferências da União já são realizadas em contas específicas, mas a impossibilidade de utilizar cheques e a pouca flexibilidade quanto à realização de saques pode criar dificuldades para muitos Municípios.
Pleito da CNM
Para as prefeituras que não possuem agência de instituição financeira oficial federal, a execução dos recursos financeiros oriundos da União torna-se mais difícil, pois, terão que movimentar as contas nos Municípios mais próximos, que possuam agências dos referidos bancos. Além disso, a CNM estima que a medida, ao extinguir o pagamento por meio de cheque, irá acarretar impacto financeiro para os Municípios pela cobrança de taxas bancárias sobre o volume maior nas movimentações eletrônicas para pagamento de fornecedores e prestadores de serviços.
Diante disso, a CNM pleiteará junto ao governo federal providencias até 29 de agosto para a implantação de agências bancárias oficiais federais na totalidade dos Municípios brasileiros, bem como a isenção das taxas bancárias sobre as movimentações financeiras destes entes.
Conheça o conteúdo do Decreto 7507/11
Fonte:CNM
O Decreto 7.507, publicado no dia 28 de junho pela Presidência da República, regula atividades financeiras já previstas em outros instrumentos legais e que vêm sendo praticadas, mesmo que parcialmente, pelos Entes. Merece destaque a determinação de que todo e qualquer pagamento com esses recursos deverá ser feito exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.
Segundo o texto, a exceção para pagamentos em dinheiro está limitada à pessoa física que não possua conta bancária ou saques para atender despesas de pequeno vulto, devendo em ambas as situações, serem adotadas medidas que identifiquem o beneficiário final. Para as despesas de pequeno vulto, com base na Lei 8.666/93, ficam definidos os limites de pagamento em R$ 8 mil ao ano, desde que o valor unitário de cada pagamento não ultrapasse R$ 800. Além de ficar vedado o fracionamento de despesa ou do documento comprobatório.
Para a CNM, o Decreto garante a transparência na execução dos recursos federais e melhora a gestão dos recursos públicos. Por isso, é preciso que Estados e Municípios estejam atentos às novas regras e dêem cumprimento à legislação. Entretanto, a medida deve trazer dificuldades na gestão municipal por proibir os pagamento por meio de cheques e limitar os pagamentos em dinheiro. A CNM ressalta os efeitos das alterações em cada área.
Problemas para Saúde
Para o setor de Saúde as novas regras devem limitar a execução orçamentária e poderão causar problemas não só para a gestão municipal, mas também para profissionais de saúde que não possuem conta bancária em instituição financeira oficial federal. Os recursos federais da Saúde são carimbados, ou seja, todas as transferências federais são vinculadas a estratégias, programas e ações de Saúde, organizadas em blocos de gestão, o que já limita os investimentos dos recursos federais aos respectivos blocos.
Educação
Na área da Educação, o Decreto interfere na execução dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) - no que se refere à complementação da União, do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), do Plano Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública e dos recursos destinados à manutenção dos novos estabelecimentos de educação infantil. Atualmente essas transferências da União já são realizadas em contas específicas, mas a impossibilidade de utilizar cheques e a pouca flexibilidade quanto à realização de saques pode criar dificuldades para muitos Municípios.
Pleito da CNM
Para as prefeituras que não possuem agência de instituição financeira oficial federal, a execução dos recursos financeiros oriundos da União torna-se mais difícil, pois, terão que movimentar as contas nos Municípios mais próximos, que possuam agências dos referidos bancos. Além disso, a CNM estima que a medida, ao extinguir o pagamento por meio de cheque, irá acarretar impacto financeiro para os Municípios pela cobrança de taxas bancárias sobre o volume maior nas movimentações eletrônicas para pagamento de fornecedores e prestadores de serviços.
Diante disso, a CNM pleiteará junto ao governo federal providencias até 29 de agosto para a implantação de agências bancárias oficiais federais na totalidade dos Municípios brasileiros, bem como a isenção das taxas bancárias sobre as movimentações financeiras destes entes.
Conheça o conteúdo do Decreto 7507/11
Fonte:CNM
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