A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na quarta-feira (6) proposta sobre a cooperação entre estados, municípios e a União na gestão das regiões metropolitanas. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado William Dib (PSDB-SP), ao Projeto de Lei Complementar 24/11, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP).
A proposta aprovada pela Comissão é mais ampla e genérica do que o projeto original e tem caráter programático, dividindo as responsabilidades entre cada ente federativo e as ferramentas para a gestão das regiões metropolitanas.
O projeto original prevê a criação de um Conselho Administrativo, pela União, e autoriza o Poder Executivo a criar um programa especial de desenvolvimento das regiões metropolitanas. Esses dispositivos foram retirados do substitutivo aprovado.
De caráter mais genérico, o texto permite a criação de conselhos, consórcios, convênios e outros acordos como ferramentas da gestão compartilhada das regiões metropolitanas, sem impor a criação de um órgão.
Além disso, o substitutivo divide as competências federais, estaduais e municipais e os limites de atuação subsidiária de cada ente federativo. Pelo texto, na ausência de órgão estadual, a União desempenhará as ações administrativas até a sua criação; e o estado ficará responsável por suprir lacunas na administração municipal.
O substitutivo também mantém a criação do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (Fundes), vinculado ao Ministério da Fazenda, para financiar ações de desenvolvimento regional nas regiões metropolitanas, composto de recursos federais, estaduais e municipais. Mas, ao contrário do texto original, prevê que o fundo será criado por regulamento, sem detalhar a participação de cada ente federativo e a origem dos recursos.
William Dib argumenta que o projeto original centraliza poderes na União, em detrimento da competência estadual prevista na Constituição. Segundo ele, é fundamental que uma lei complementar sobre competência comum reserve aos estados e municípios as atividades de execução, ficando a União encarregada de estabelecer políticas e diretrizes nacionais. A atuação do governo federal como executor deverá ser reservada à omissão estadual ou na redução dos desequilíbrios regionais, em programas específicos.
A proposta aprovada pela Comissão é mais ampla e genérica do que o projeto original e tem caráter programático, dividindo as responsabilidades entre cada ente federativo e as ferramentas para a gestão das regiões metropolitanas.
O projeto original prevê a criação de um Conselho Administrativo, pela União, e autoriza o Poder Executivo a criar um programa especial de desenvolvimento das regiões metropolitanas. Esses dispositivos foram retirados do substitutivo aprovado.
De caráter mais genérico, o texto permite a criação de conselhos, consórcios, convênios e outros acordos como ferramentas da gestão compartilhada das regiões metropolitanas, sem impor a criação de um órgão.
Além disso, o substitutivo divide as competências federais, estaduais e municipais e os limites de atuação subsidiária de cada ente federativo. Pelo texto, na ausência de órgão estadual, a União desempenhará as ações administrativas até a sua criação; e o estado ficará responsável por suprir lacunas na administração municipal.
O substitutivo também mantém a criação do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (Fundes), vinculado ao Ministério da Fazenda, para financiar ações de desenvolvimento regional nas regiões metropolitanas, composto de recursos federais, estaduais e municipais. Mas, ao contrário do texto original, prevê que o fundo será criado por regulamento, sem detalhar a participação de cada ente federativo e a origem dos recursos.
William Dib argumenta que o projeto original centraliza poderes na União, em detrimento da competência estadual prevista na Constituição. Segundo ele, é fundamental que uma lei complementar sobre competência comum reserve aos estados e municípios as atividades de execução, ficando a União encarregada de estabelecer políticas e diretrizes nacionais. A atuação do governo federal como executor deverá ser reservada à omissão estadual ou na redução dos desequilíbrios regionais, em programas específicos.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Reportagem - Carol Siqueira
Wilson Silveira
Reportagem - Carol Siqueira
Wilson Silveira
Fonte:Agência Câmara
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