segunda-feira, 11 de julho de 2011

Comissão rejeita compensação pela União de quedas no FPE e no FPM

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 5002/09, do ex-deputado José Aníbal e outros, que obriga o governo federal a compensar a queda nos repasses do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Pela proposta, a regra valeria para os anos de 2009 e 2010.

O parecer do relator, deputado Pepe Vargas (PT-RS), foi pela incompatibilidade e pela inadequação orçamentária e financeira da proposta. Segundo ele, a proposta visava aliviar a pressão financeira sobre os municípios brasileiros em virtude da crise financeira internacional, mas esse objetivo já foi contemplado por outras iniciativas do governo federal.

“O governo federal vem tentando aliviar os problemas financeiros gerados para os municípios mediante a edição de sucessivos diplomas legais”, disse. Ele citou a Lei 12.058/09 – que se originou da Medida Provisória 462/09 –, que trata, entre outros assuntos, da “prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados que recebem recursos do FPM, no exercício de 2009, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais”.

O relator também explicou que, com base nessa norma, foram editadas as Leis 11.939/09 e 12.052/09, ambas abrindo crédito especial ao Orçamento Fiscal da União de 2009, em favor de Transferências a Estados, DF e Municípios, no valor de R$ 1 bilhão. Além disso, Vargas menciona a ação “Apoio Financeiro aos Municípios para Compensação da Variação Nominal Negativa Acumulada dos Recursos Repassados pelo FPM entre os Exercícios de 2008 e 2009 – Nacional”, com dotação de R$ 2 bilhões.

Impacto orçamentário

Pepe Vargas afirmou ainda que o PL 5002/09 não traz estimativa do impacto orçamentário e financeiro decorrente do aumento de despesa neles implícito, assim como não são apresentadas medidas que compensem esse aumento. “Verifica-se, portanto, que contradiz dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 [Lei 12.309/10] e da Lei de Responsabilidade Fiscal [Lei Complementar 101/00], não estando previstos, ainda, seus efeitos na Lei Orçamentária Anual de 2011 [Lei 12.381/11]”.

Tramitação
O projeto será arquivado, a não ser que haja recurso ao Plenário contra o arquivamento.

Reportagem – Lara Haje
Fonte:Agência Câmara

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