segunda-feira, 2 de junho de 2014

Aprovado relatório contra propostas que regulamentam divulgação de pesquisas

A comissão temática de Liberdade de Expressão e Participação Social do Conselho de Comunicação Social aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (2), relatório contrário a uma série de propostas que pretendem criar regras para a divulgação de pesquisas eleitorais e punir condutas de partidos e coligações durante a campanha.
- As técnicas legislativas propostas não pareceram ser os caminhos adequados para lidar com o tema – afirmou.Segundo a análise feita pelo conselheiro Ronaldo Lemos, é equivocada a maneira como o PL 96/2011 propõe que uma pesquisa eleitoral seja considerada fraudulenta se o seu resultado não for semelhante ao que se verificar nas urnas, sem considerar a liberdade e o direito inalienável de o eleitor mudar de ideia após indicar sua preferência por um candidato num levantamento inicial e por este motivo não deveria ser aprovada pelo Parlamento.
Sobre a PEC 57/2012, do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), que veda a divulgação de pesquisas nos 15 dias que antecedem os pleitos eleitorais, o conselheiro acredita ser problemática a proibição em um momento crucial, a poucos dias da eleição. Segundo afirmou, as pesquisas idôneas têm efeito de servir de antídoto a fraudes eleitorais, e a proibição a qualquer uma tornaria o país mais vulnerável e afetaria a soberania do eleitor, além de tocar na cláusula pétrea da Constituição que diz respeito à liberdade de expressão.
Durante os debates, o conselheiro Celso Schröder afirmou que, apesar da recomendação contra as proposições, é preciso debater o problema da manipulação das pesquisas eleitorais, que existe mesmo e não é apenas “teoria conspiratória”.
- Ou continuaremos à mercê de pesquisas que são braços partidários e conteúdos dramáticos ou jornalísticos que se alinham a esta ou aquela posição – alertou.
O conselheiro Ronaldo também não se mostrou favorável ao PL 7.780/2010, em tramitação na Câmara dos Deputados, que pretende proibir emissoras de rádio e TV a utilizar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio e vídeo contra um candidato, partido ou coligação e também proíbe emissoras de rádio e TV de divulgá-los, ou a filmes e documentários que possam ser considerados prejudiciais ou ofensivos. Segundo Ronaldo, criminalizar trucagens e montagens excepcionalmente durante o período eleitoral não é o caminho. Ele apontou ainda a subjetividade para determinar se obras de ficção ou dramaturgia podem prejudicar quaisquer candidatos.
- É um cerceamento exagerado à liberdade de expressão – disse.
Fonte :Agência Senado

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